Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 11:52
Custas
17/06/2025, 11:43
Definitivo
02/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho/decisão foi expedido o alvará no sistema SISCONDJ, conforme informação abaixo, estando o documento aguardando assinatura do juiz. Após sua assinatura pelo magistrado, o alvará é enviado automaticamente ao Banco do Brasil e cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo sistema SISCONDJ, sem necessidade de novas diligências pela serventia. Sendo o caso de alvará para comparecimento ao Banco (alvará de levantamento), a parte deverá solicitar ao Caixa do Banco do Brasil atendimento para operação nº 279 - saque de deposito judicial. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 30 de maio de 2025, hs: 18:07:37. Suellen Silva Caetano Analista Judiciário Página 1 2500122065150 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 0100118183715 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 54.110.712/0001-92 CPF/CNPJ Beneficiario: ALENCASTRO VEIGA SOARES & ADVO Beneficiario.........: 54.110.712/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.033.014.299-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 0,00 IR...................: 30.05.2025 Calculado em.....: 6.818,09 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/09/2025 30/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 922.856.351-68 0013659723134 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor DAIANY BORGES DA SILVA SANTOS MIECZYSLAW MILEK FILHO Reu Autor 02033064320028090051 Numero do Processo GAB.31ª VARA CÍVEL GOIANIA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIÁS - GO PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250530180624023987 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho/decisão foi expedido o alvará no sistema SISCONDJ, conforme informação abaixo, estando o documento aguardando assinatura do juiz. Após sua assinatura pelo magistrado, o alvará é enviado automaticamente ao Banco do Brasil e cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo sistema SISCONDJ, sem necessidade de novas diligências pela serventia. Sendo o caso de alvará para comparecimento ao Banco (alvará de levantamento), a parte deverá solicitar ao Caixa do Banco do Brasil atendimento para operação nº 279 - saque de deposito judicial. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 30 de maio de 2025, hs: 18:07:37. Suellen Silva Caetano Analista Judiciário Página 1 2500122065150 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 0100118183715 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 54.110.712/0001-92 CPF/CNPJ Beneficiario: ALENCASTRO VEIGA SOARES & ADVO Beneficiario.........: 54.110.712/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.033.014.299-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 0,00 IR...................: 30.05.2025 Calculado em.....: 6.818,09 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/09/2025 30/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 922.856.351-68 0013659723134 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor DAIANY BORGES DA SILVA SANTOS MIECZYSLAW MILEK FILHO Reu Autor 02033064320028090051 Numero do Processo GAB.31ª VARA CÍVEL GOIANIA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIÁS - GO PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250530180624023987 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 11:52
Custas
17/06/2025, 11:43
Definitivo
02/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho/decisão foi expedido o alvará no sistema SISCONDJ, conforme informação abaixo, estando o documento aguardando assinatura do juiz. Após sua assinatura pelo magistrado, o alvará é enviado automaticamente ao Banco do Brasil e cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo sistema SISCONDJ, sem necessidade de novas diligências pela serventia. Sendo o caso de alvará para comparecimento ao Banco (alvará de levantamento), a parte deverá solicitar ao Caixa do Banco do Brasil atendimento para operação nº 279 - saque de deposito judicial. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 30 de maio de 2025, hs: 18:07:37. Suellen Silva Caetano Analista Judiciário Página 1 2500122065150 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 0100118183715 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 54.110.712/0001-92 CPF/CNPJ Beneficiario: ALENCASTRO VEIGA SOARES & ADVO Beneficiario.........: 54.110.712/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.033.014.299-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 0,00 IR...................: 30.05.2025 Calculado em.....: 6.818,09 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/09/2025 30/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 922.856.351-68 0013659723134 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor DAIANY BORGES DA SILVA SANTOS MIECZYSLAW MILEK FILHO Reu Autor 02033064320028090051 Numero do Processo GAB.31ª VARA CÍVEL GOIANIA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIÁS - GO PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250530180624023987 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho/decisão foi expedido o alvará no sistema SISCONDJ, conforme informação abaixo, estando o documento aguardando assinatura do juiz. Após sua assinatura pelo magistrado, o alvará é enviado automaticamente ao Banco do Brasil e cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo sistema SISCONDJ, sem necessidade de novas diligências pela serventia. Sendo o caso de alvará para comparecimento ao Banco (alvará de levantamento), a parte deverá solicitar ao Caixa do Banco do Brasil atendimento para operação nº 279 - saque de deposito judicial. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 30 de maio de 2025, hs: 18:07:37. Suellen Silva Caetano Analista Judiciário Página 1 2500122065150 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 0100118183715 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 54.110.712/0001-92 CPF/CNPJ Beneficiario: ALENCASTRO VEIGA SOARES & ADVO Beneficiario.........: 54.110.712/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.033.014.299-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 0,00 IR...................: 30.05.2025 Calculado em.....: 6.818,09 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/09/2025 30/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 922.856.351-68 0013659723134 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor DAIANY BORGES DA SILVA SANTOS MIECZYSLAW MILEK FILHO Reu Autor 02033064320028090051 Numero do Processo GAB.31ª VARA CÍVEL GOIANIA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIÁS - GO PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250530180624023987 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 23:44
Confirmada
30/05/2025, 23:44
Expedida/certificada
30/05/2025, 18:08
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0203306-43.2002.8.09.0051Requerente/Exequente(s): MIECZYSLAW MILEK FILHORequerido/Executado(s): DAIANY BORGES DA SILVASENTENÇA O exequente, no evento nº 144, requereu a expedição de alvará para levantamento de todos os valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, manifestando, com isso, renúncia à continuidade da execução quanto a eventuais valores remanescentes ou complementares.O executado, em evento posterior, anuiu ao pedido e declarou seu desinteresse em apresentar novo pedido ou recurso.O alvará foi expedido em favor da parte autora. Contudo, no evento nº 150, o exequente alegou que ainda constava saldo remanescente no valor de R$ 6.786,79 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), reiterando o desejo de que o processo fosse extinto apenas após a liberação integral dos valores em depósito judicial.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.DEFIRO o pedido de evento nº 150, determinando:a) expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ R$ 6.786,79 mais acréscimos disponível na conta judicial nº 100118183715 devendo ser creditado no Banco Nubank - 0260, Agência 0001, Conta Corrente nº 33014299-5, em nome de Alencastro Veiga Soares & Advogados Associados, CNPJ sob nº 54.110.712/0001-92.b) conste do alvará o nº de CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no § único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57 de 2021):“Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003)”.Considerando a manifestação expressa do exequente no sentido de aceitar o valor total depositado nos autos e renunciar à continuidade da execução quanto a eventuais valores complementares, bem como a anuência do executado, HOMOLOGO a renúncia à pretensão executiva, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC.Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0203306-43.2002.8.09.0051Requerente/Exequente(s): MIECZYSLAW MILEK FILHORequerido/Executado(s): DAIANY BORGES DA SILVASENTENÇA O exequente, no evento nº 144, requereu a expedição de alvará para levantamento de todos os valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, manifestando, com isso, renúncia à continuidade da execução quanto a eventuais valores remanescentes ou complementares.O executado, em evento posterior, anuiu ao pedido e declarou seu desinteresse em apresentar novo pedido ou recurso.O alvará foi expedido em favor da parte autora. Contudo, no evento nº 150, o exequente alegou que ainda constava saldo remanescente no valor de R$ 6.786,79 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), reiterando o desejo de que o processo fosse extinto apenas após a liberação integral dos valores em depósito judicial.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.DEFIRO o pedido de evento nº 150, determinando:a) expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ R$ 6.786,79 mais acréscimos disponível na conta judicial nº 100118183715 devendo ser creditado no Banco Nubank - 0260, Agência 0001, Conta Corrente nº 33014299-5, em nome de Alencastro Veiga Soares & Advogados Associados, CNPJ sob nº 54.110.712/0001-92.b) conste do alvará o nº de CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no § único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57 de 2021):“Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003)”.Considerando a manifestação expressa do exequente no sentido de aceitar o valor total depositado nos autos e renunciar à continuidade da execução quanto a eventuais valores complementares, bem como a anuência do executado, HOMOLOGO a renúncia à pretensão executiva, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC.Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 16:14
Renúncia ao direito pelo autor
29/05/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 14 de abril de 2025 Livia Ketelly Silva Costa Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00
Confirmada
27/03/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
23/03/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ev. 132: "(...) OUÇA-SE a parte exequente.(...)". Intimo-a para manifestar acerca do extrato judicial juntado no ev. 135, no prazo de 5 dias. Goiânia, 19 de março de 2025 ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 31º Vara Cível de Goiânia PROCESSO Nº: 0203306-43.2002.8.09.0051 REQUERENTE/EXEQUENTE(S): MIECZYSLAW MILEK FILHO REQUERIDO/EXECUTADO(S): DAIANY BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por MIECZYLAW MILEK FILHO em face de DAIANY BORGES DA SILVA, GLAURICE BORGES DA SILVA e EUCLIDES GUERINO. Da análise do processo, verifica-se que a penhora efetivada sobre os ativos financeiros da parte executada (mov 48) corresponde a valores ainda não adimplidos. Nessa linha de raciocínio, constata-se que, de fato, o respectivo bloqueio ocorreu em duplicidade, tendo sido realizado, concomitantemente, em saldo existente no ITAÚ UNIBANCO S.A., bem como sobre investimentos pertencentes à parte devedora (XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A), no importe equivalente a R$ 28.497,30 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), em ambas as ocasiões. O art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, dispõe acerca da prioridade de que as constrições recaiam sobre dinheiros em espécie: Art. 835 (…) § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, entendo que razão assiste à parte exequente quanto às alegações aduzidas na mov 131, porquanto faz “jus” ao recebimento do valor em espécie penhorado e depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. Por esse motivo, considerando que o alvará expedido em favor da parte executada foi cancelado, segundo decisão proferida na mov 121, DETERMINO que a UPJ diligencie em relação aos valores atualizados depositados nos autos. Em seguida, deverá juntar o extrato atualizado da conta judicial correspondente. Ato contínuo, OUÇA-SE a parte exequente e, no mesmo ato, fica desde já autorizada a expedição de alvará para transferência do montante bloqueado, tendo como beneficiária a parte credora, observando-se os dados da conta bancária informada na mov 131. Por fim, DETERMINO ainda que se desconstitua a penhora realizada em duplicidade, em favor da parte devedora, no valor correspondente a R$ 28.497,30 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), sobre conta em investimento, conforme consta no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (mov 48). Cumpridas as determinações elencadas, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz Substituto - Em Auxílio
13/03/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:12
Confirmada
27/11/2024, 17:30
Mero expediente
27/11/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 17:20
Cálculo de Liquidação
26/09/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 14:56
Outras Decisões
07/09/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:43
Confirmada
05/09/2024, 14:40
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença