Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5283500-17.2017.8.09.0051. Natureza: Cumprimento de sentença. Polo ativo: ANNANERYS DOS SANTOS BARROS - CPF/CNPJ n. 764.699.641-68. Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ n. 00.000.000/1720-57. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por ANNANERYS DOS SANTOS BARROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Destituído o perito anterior e nomeada nova perita - mov. 352. Aceitação da perita Rosana dos Santos Queiroz - mov. 358. Depósito dos honorários periciais pela Secretaria de Estado da Economia - mov. 367. Alvará expedido em favor da perita - mov. 370 e encaminhado para a Caixa para pagamento - mov. 371. A perita informou que não houve o depósito em sua conta bancária - mov. 373. A UPJ certificou que, conforme sistema da Caixa, o alvará foi pago no dia 25/11/2025 - mov. 374. A perita, então, junta o extrato bancário de sua conta-corrente, comprovando que a verba honorária não foi depositada - mov. 376. É o relatório. Decido. O extrato da conta judicial, juntado pela perita (mov. 376), após seguir o passo-a-passo informado pela UPJ, consta tão somente que o alvará foi levantado dia 25/11/2025, não possuindo os dados do beneficiário, posto que o alvará não foi expedido de forma eletrônica, veja-se: Assim, para melhores esclarecimentos, OFICIE-SE, com urgência, a CAIXA para informar todos os dados da conta bancária de destino na qual o alvará de mov. 370, relativo à conta judicial 2535 / 040 / 01924927-0, foi depositado, enviando o respectivo comprovante. O banco oficiado deverá, responder, também com a urgência que o caso requer, no prazo de 5 (dias). Com a resposta, INTIME-SE a perita para ciência. Por fim, INTIMEM-SE as partes para juntarem ao feito a documentação solicitada pela perita na mov. 378, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.