Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5628961-31.2020.8.09.0051 Autor(a): Belcar Caminhões e Máquinas Ltda Ré(u): Caldas Transportes Eireli Vistos etc. I - Tendo em vista o requerimento de evento 342, procedi a consulta junto à CCS-BACEN, estando a resposta em anexo. Destarte, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo legal, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §§1º e 2º). II - Quanto ao requestado no evento 343, comprovada a propriedade do bem indicado a penhora, lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel descrito no evento 343 (CPC, art. 838 c/c 845, § 1°). III - A averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo caberá ao credor, quando lavrado o termo. (CPC, Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial). IV - Realizada a penhora, intimem-se ambas as partes, bem como eventuais terceiros interessados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. V - Concomitantemente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, após juntada do expediente, intimem-se ambas as partes, bem como eventuais terceiros interessados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. VI - Caberá à Exequente providenciar ou requerer a intimação de eventuais credores fiduciários, ou com garantia sobre o aludido imóvel, ou, ainda, terceiros interessados para ciência da aludida penhora. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito