Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] Processo: 6098486-79.2024.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Observa-se que a tentativa de penhora veicular, restou inexitosa (evento 40). Além disso, nota-se que intimado o exequente, este quedou-se inerte (evento 43). O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Cumpre ressaltar que o ônus de encontrar o executado, informar seus dados ou, ao menos, bens de sua propriedade, é exclusivo do exequente, e não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação. Ante o exposto, diante da inexistência de bens, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente, intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 02:02
Inexistência de bens penhoráveis
17/06/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:58
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Mandado: 4874250 Autos nº: 6098486-79.2024.8.09.0088 Serventia: Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal Promovente: Vlenio Rodrigues De Souza Promovido: Iago Alves Rodrigues Diligência(s): Certifico e dou fé que, deixei de dar cumprimento ao mandado, uma vez que me dirigi em diligencias juntamente com a parte promovente e nao encontramos o promovido Iago Alves Rodrigues no endereço indicado, onde o imovel esta atualmente desocupado e o vizinho da casa ao lado informou que o promovido mudou-se do local. Assim sendo, devolvo para os devidos fins. O referido e verdade. O referido e verdade. Itumbiara-GO, datado e assinado eletronicamente. Eliene Alves Borges Santos Oficial de Justiça Avaliador Matrícula 5055997
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 16:14
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 14:24
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)