Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 0047997-19.2008.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COLEGIO JAO LTDA Polo passivo: JOSE MARIA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Embargos de Declaração (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de embargos de declaração opostos por COLÉGIO JAÓ LTDA em face de JOSE MARIA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas. Prolatada sentença de mérito, o embargante opõe embargos de declaração alegando omissão (mov. 236). Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Recebo os embargos opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Cediço que a decisão que resolve os embargos de declaração integra a decisão atacada para aclarar eventual contradição, omissão, obscuridade ou corrigir erro material (art. 1022, do CPC) No caso dos autos, observo que não foram apontados vícios internos na decisão, eis que houve a fundamentação e indicação dos motivos que conduziram ao provimento jurisdicional. A decisão foi clara ao informar que o sistema PREVJUD não opera pelo sistema CENOPES, razão pela qual indeferiu o pedido. Na realidade, verifica-se que a parte embargante limita-se a discordar do conteúdo da decisão, o que se traduz em descontentamento e inconformismo com a interpretação dos fatos e do direito, buscando reapreciação da matéria decidida. Ora, a divergência da parte acerca da interpretação dos fatos ou do direito não constitui matéria própria de embargos de declaração, recurso de âmbito restrito à solução de omissões, contradições ou obscuridades internas do ato decisório, o que não se verifica no presente caso. Portanto, tendo em vista que são incabíveis os embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre questão jurídica já apreciada pelo julgador, inviável seu acolhimento. Ante o exposto, sem delongas, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES provimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado digitalmente. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
01/07/2026, 00:00
Confirmada
30/06/2026, 19:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 0047997-19.2008.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Colégio Jaó LTDA. Polo passivo: Jose Maria de Oliveira D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Colégio Jaó LTDA. em face de Jose Maria de Oliveira, partes devidamente qualificadas. A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, com a finalidade de obter informações previdenciárias da parte executada. O pedido não comporta deferimento. Isso porque, até o presente momento, a consulta pretendida não se mostra operacionalmente disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por intermédio do CENOPES, inexistindo meio hábil para o cumprimento da diligência requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido diante da indisponibilidade da ferramenta para realização da consulta. INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
25/06/2026, 00:00
Petição
24/06/2026, 15:47
Confirmada
24/06/2026, 13:43
Indeferimento
24/06/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 17:43
Petição
12/06/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 0047997-19.2008.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Colégio Jaó LTDA. Polo passivo: Jose Maria de Oliveira D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Colégio Jaó LTDA. em face de Jose Maria de Oliveira, partes devidamente qualificadas. A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, com a finalidade de obter informações previdenciárias da parte executada. O pedido não comporta deferimento. Isso porque, até o presente momento, a consulta pretendida não se mostra operacionalmente disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por intermédio do CENOPES, inexistindo meio hábil para o cumprimento da diligência requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido diante da indisponibilidade da ferramenta para realização da consulta. INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
25/06/2026, 00:00
Petição
24/06/2026, 15:47
Confirmada
24/06/2026, 13:43
Indeferimento
24/06/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 17:43
Petição
12/06/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 13:32
Expedição de documento
29/05/2026, 13:21
Documento
27/05/2026, 16:15
Expedição de documento
22/05/2026, 16:45
Expedição de documento
23/03/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 4 de março de 2026. Isabella Vasconcellos de Moraes Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 16:21
Ato ordinatório
04/03/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 DECISÃO Processo n.: 0047997-19.2008.8.09.0051 Parte exequente: Colégio Jão LTDA. Parte executada: José Maria de Oliveira. DEFIRO o pedido formulado no evento 216. INTIME-SE a parte exequente para proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada, prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada, de forma reiterada. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial junto ao Banco do Brasil, INTIMANDO-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º). Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Frustrada a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, ou requerer o que reputar devido, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em substituição
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 17:14
deferimento
20/02/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 19:22
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 08:39
Decurso de Prazo
19/12/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 19:00
Expedição de documento
09/12/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120 DECISÃO Processo n.: 0047997-19.2008.8.09.0051 Parte exequente: Colégio Jão LTDA. Parte executada: José Maria de Oliveira Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Colégio Jao LTDA. em desfavor de José Maria de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos. A penhora, concretizada no evento n. 165, a parte executada teve sua intimação expedida por carta no evento n. 199. Contudo, a intimação, enviada ao mesmo endereço em que a parte executada fora citada, retornou não efetivada (evento n. 200). É sabido que, nos termos do art. 274, § único CPC, é dever das partes manter atualizado o endereço para envio de comunicações e intimações pelo juízo, reputando-se válidas as intimações efetivadas no endereço informado nos autos. Sendo assim, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço, sem comunicar a este juízo, defiro o pedido de evento n. 207, com efeito de considerar VÁLIDA a intimação a respeito da penhora (evento n. 200), nos termos do art. 274 do CPC. Por conseguinte, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, atentando-se aos dados informados no evento n. 207. Após a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado nessa data. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 18:53
deferimento
03/12/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 28 de novembro de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 12:45
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 18:46
Expedida/certificada
13/11/2025, 15:53
Documento
12/11/2025, 00:52
Expedida/certificada
30/10/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 17 de outubro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 12:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 3 de outubro de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rótulo Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 10:40
Expedição de documento
03/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 13:52
Expedida/certificada
15/09/2025, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2025, 10:21
Expedição de documento
05/08/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 3 de julho de 2025. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 16:02
Expedição de documento
03/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s) nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, assinado nesta data. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 16:33
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0047997-19.2008.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Amanda Lopes de Oliveira Neto - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)