Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5320039-13.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Parte ré/Executada(o): ANDERSON CIRIACO MENEZES DE SOUZA CPF: 020.927.841-29S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Sem delongas, homologo o pedido de desistência da ação formulado através da petição juntada no mov. 34, para que produza os efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não há o que se falar em aplicação do art. 485, §4º do diploma processual, vez que a parte executada sequer foi citada.Sentença publicada e registrada digitalmente. Intime-se a parte exequente.Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da parte exequente.A seguir, arquivem-se.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito