Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5386483-80.2025.8.09.0159 Requerente: Daniel Freitas De Sousa Requerido: Wantuir De Jesus Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Em que pese explicado de forma exaustiva em evento n. 69 a ocorrência do trânsito em julgado aos autos em 28 de janeiro de 2026, a parte autora insiste em interpor recurso inominado (evento n. 72). Nesse sentido, por todas as razões já explanadas e a patente inadmissibilidade de quaisquer recursos, deixo de conhecer o recurso inominado interposto em evento n. 72. Fica a parte autora advertida de que a reiteração de expedientes sem amparo legal, que visem apenas retardar o arquivamento do feito, autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé e a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”