Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5431430-69.2017.8.09.0041Polo ativo: CARPAL TRATORES LTDAPolo passivo: BALTAZAR JOSE BOAVENTURADECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Defiro pedido de evento nº 355.Determino a suspensão da presente execução (art. 921, III, CPC), pelo prazo de um (1) ano, na forma prevista pelo art. 921, § 1°, CPC.Decorrido o prazo de um (1) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2°, CPC), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, CPC.Intimem-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto