Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 16:41
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADECISÃOEm atenção a certidão do mov. 246, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do valor integral da conta judicial 01697569-7 (CEF), aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Para tanto, informo os dados necessários, conforme requerimento do mov. 215: Processo 0443084.71.2010.8.09.0175; Nome das partes:Metalurgica RS Ltda, CNPJ: 90.337.197/0001-41 (exequente) e Gilberto Carneiro De Souza, CPF: 248.630.331-68 (executado).Comprovada a transferência dos valores e nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADECISÃOEm atenção a certidão do mov. 246, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do valor integral da conta judicial 01697569-7 (CEF), aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Para tanto, informo os dados necessários, conforme requerimento do mov. 215: Processo 0443084.71.2010.8.09.0175; Nome das partes:Metalurgica RS Ltda, CNPJ: 90.337.197/0001-41 (exequente) e Gilberto Carneiro De Souza, CPF: 248.630.331-68 (executado).Comprovada a transferência dos valores e nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADECISÃOEm atenção a certidão do mov. 246, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do valor integral da conta judicial 01697569-7 (CEF), aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Para tanto, informo os dados necessários, conforme requerimento do mov. 215: Processo 0443084.71.2010.8.09.0175; Nome das partes:Metalurgica RS Ltda, CNPJ: 90.337.197/0001-41 (exequente) e Gilberto Carneiro De Souza, CPF: 248.630.331-68 (executado).Comprovada a transferência dos valores e nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADECISÃOEm atenção a certidão do mov. 246, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do valor integral da conta judicial 01697569-7 (CEF), aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Para tanto, informo os dados necessários, conforme requerimento do mov. 215: Processo 0443084.71.2010.8.09.0175; Nome das partes:Metalurgica RS Ltda, CNPJ: 90.337.197/0001-41 (exequente) e Gilberto Carneiro De Souza, CPF: 248.630.331-68 (executado).Comprovada a transferência dos valores e nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito2
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 19:52
deferimento
15/10/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 3 de outubro de 2025 Arthur Martins de Pádua Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 13:46
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2025, 17:08
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
29/09/2025, 17:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/09/2025, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:57
Confirmada
04/09/2025, 03:07
Ofício
02/09/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 16:42
Confirmada
27/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 25 de agosto de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 25 de agosto de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 16:10
Confirmada
25/08/2025, 16:10
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:52
Expedida/Certificada
25/08/2025, 15:51
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/08/2025, 15:51
Mero expediente
25/08/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 19:27
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADESPACHOReitero, integralmente, os fundamentos expendidos na decisão constante do evento 71 [irrecorrível], adotando-os como razão de decidir, nos termos do art. 489, §1º, I, do CPC [técnica de fundamentação per relationem1]. Diante disso, indefiro o pedido de alvará formulado pelo exequente. Expeça-se o necessário para a transferência do valor aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito021. [...] a jurisprudência pátria admite a chamada fundamentação per relationem ou aliunde, é fato que não há omissão, contradição ou obscuridade a permear o decisum embargado, mas sim patente inconformismo com a tese jurídica adotada por este Relator. [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5414069-67.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 04/06/2024, DJe de 04/06/2024]
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADESPACHOReitero, integralmente, os fundamentos expendidos na decisão constante do evento 71 [irrecorrível], adotando-os como razão de decidir, nos termos do art. 489, §1º, I, do CPC [técnica de fundamentação per relationem1]. Diante disso, indefiro o pedido de alvará formulado pelo exequente. Expeça-se o necessário para a transferência do valor aos autos n.º 0443084-71.2010.8.09.0175.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito021. [...] a jurisprudência pátria admite a chamada fundamentação per relationem ou aliunde, é fato que não há omissão, contradição ou obscuridade a permear o decisum embargado, mas sim patente inconformismo com a tese jurídica adotada por este Relator. [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5414069-67.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 04/06/2024, DJe de 04/06/2024]
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 11:30
Expedida/certificada
27/06/2025, 11:20
Mero expediente
27/06/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Petição - Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível Comarca de Goiânia/GO Processo nº 0456779.47.2008.8.09.0051 METALÚRGICA RS LTDA., FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO E OUTROS, NA QUALIDADE DE TERCEIROS INTERESSADOS NO PRESENTE FEITO, CONFORME OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 332/2018, no processo em que GILBERTO CARNEIRO DE SOUZA, contende com GABRIEL SOARES EVANGELISTA, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., para dizer e requerer o que segue: Levando-se em consideração as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, verifica-se que o valor depositado no presente feito se encontra depositado em conta escritural, demonstrando a existência de saldo. Desta forma, requer-se que o ofício de penhora no rosto dos autos juntado no evento 34 (12/12/2018) seja devidamente cumprido, com a remessa do valor total constante no referido ofício (R$ 71.555,54) ou o valor total depositado no presente feito, caso o montante seja inferior ao requerido no ofício, para o processo de nº 0443084.71.2010.8.09.0175 em tramitação na 17ª Vara Cível. Informa-se que já há despacho proferido no presente feito (evento 71) determinando a remessa dos valores para o processo nº 0443084.71.2010.8.09.0175 da 17ª Vara Cível, razão pela qual requer-se que a referida ordem judicial seja imediatamente cumprida, em caráter de URGÊNCIA, em vista de já ter transcorrido quase 5 anos da referida ordem judicial, sem cumprimento até o momento. Aliás, deverá ser determinado que a Caixa Econômica Federal proceda na transferência dos valores com base na conta residual, conforme informação constante nos autos e prestada pela própria CEF, devendo tais informações e documentos serem anexados ao novo ofício para CEF, a fim de que não se repita o que já vem ocorrendo há quase 5 anos, em que é determinada a remessa dos valores sem que a CEF atenda a ordem judicial. Por fim, requer-se que o ofício juntado no evento 130 seja respondido, contendo as informações acerca da remessa dos valores, para que os ora peticionários possam dar prosseguimento àquele feito.
Diante do exposto, requer-se seja determinado que a ordem judicial do evento 71 seja devidamente cumprida, com a remessa dos valores para o processo da 17ª Vara Cível, nos termos acima expostos e requeridos, devendo este MM. Juízo adotar todas as medidas legais para obtenção e efetividade do cumprimento da ordem judicial, inclusive aplicação de crime de desobediência, sequestro de valores em contas bancárias da CEF, entre outras medidas previstas em lei, haja vista o total descaso e ilegalidade cometida até o presente momento, estando os ora peticionários aguardando por cerca de 5 anos para receber os valores que são seus por direito e que estão depositados judicialmente neste feito há muitos e muitos anos. Pede deferimento. Goiânia/GO, 27 de maio de 2025. Dra. Fábia A. V. Boeno Dra. Manoela Corsetti Mondadori OAB/RS 46.893 OAB/RS 85.111
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Petição - Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível Comarca de Goiânia/GO Processo nº 0456779.47.2008.8.09.0051 METALÚRGICA RS LTDA., FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO E OUTROS, NA QUALIDADE DE TERCEIROS INTERESSADOS NO PRESENTE FEITO, CONFORME OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 332/2018, no processo em que GILBERTO CARNEIRO DE SOUZA, contende com GABRIEL SOARES EVANGELISTA, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., para dizer e requerer o que segue: Levando-se em consideração as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, verifica-se que o valor depositado no presente feito se encontra depositado em conta escritural, demonstrando a existência de saldo. Desta forma, requer-se que o ofício de penhora no rosto dos autos juntado no evento 34 (12/12/2018) seja devidamente cumprido, com a remessa do valor total constante no referido ofício (R$ 71.555,54) ou o valor total depositado no presente feito, caso o montante seja inferior ao requerido no ofício, para o processo de nº 0443084.71.2010.8.09.0175 em tramitação na 17ª Vara Cível. Informa-se que já há despacho proferido no presente feito (evento 71) determinando a remessa dos valores para o processo nº 0443084.71.2010.8.09.0175 da 17ª Vara Cível, razão pela qual requer-se que a referida ordem judicial seja imediatamente cumprida, em caráter de URGÊNCIA, em vista de já ter transcorrido quase 5 anos da referida ordem judicial, sem cumprimento até o momento. Aliás, deverá ser determinado que a Caixa Econômica Federal proceda na transferência dos valores com base na conta residual, conforme informação constante nos autos e prestada pela própria CEF, devendo tais informações e documentos serem anexados ao novo ofício para CEF, a fim de que não se repita o que já vem ocorrendo há quase 5 anos, em que é determinada a remessa dos valores sem que a CEF atenda a ordem judicial. Por fim, requer-se que o ofício juntado no evento 130 seja respondido, contendo as informações acerca da remessa dos valores, para que os ora peticionários possam dar prosseguimento àquele feito.
Diante do exposto, requer-se seja determinado que a ordem judicial do evento 71 seja devidamente cumprida, com a remessa dos valores para o processo da 17ª Vara Cível, nos termos acima expostos e requeridos, devendo este MM. Juízo adotar todas as medidas legais para obtenção e efetividade do cumprimento da ordem judicial, inclusive aplicação de crime de desobediência, sequestro de valores em contas bancárias da CEF, entre outras medidas previstas em lei, haja vista o total descaso e ilegalidade cometida até o presente momento, estando os ora peticionários aguardando por cerca de 5 anos para receber os valores que são seus por direito e que estão depositados judicialmente neste feito há muitos e muitos anos. Pede deferimento. Goiânia/GO, 27 de maio de 2025. Dra. Fábia A. V. Boeno Dra. Manoela Corsetti Mondadori OAB/RS 46.893 OAB/RS 85.111
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 17:13
Confirmada
29/05/2025, 17:13
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:49
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Confirmada
09/05/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/04/2025, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo/entrega da decisão com o valor de ofício de evento 190 ao seu destinatário, juntando aos autos comprovante. Goiânia, 24 de março de 2025. Liliane Lopes de Paiva Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0456779-47.2008.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: GILBERTO CARNEIRO DE SOUZARequerido: GABRIEL SOARES EVANGELISTADESPACHOA considerar os elementos apresentados pela parte executada, notadamente o extrato bancário juntado aos autos, no qual consta saldo de R$ 53.867,16 [cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos], bem como a menção aos lançamentos sob as siglas "FR REPASSE/EF REPASSE", e amparado no princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", DEFIRO o requerimento formulado no petitório retro.Com fundamento no poder geral de efetivação previsto no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", bem como no princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 277 do mesmo diploma legal, AUTORIZO o executado a protocolar, por seus próprios meios, cópia desta decisão diretamente perante a agência da Caixa Econômica Federal, a fim de que a instituição financeira esclareça formalmente:a) A veracidade dos depósitos judiciais identificados no extrato da conta vinculada ao presente feito [CONTA REPASSADA – Origem nº 2535 040 01697569-7];b) O significado das siglas "FR REPASSE" e "EF REPASSE" constantes nos lançamentos;c) A origem e a atual destinação dos valores constantes do saldo da referida conta judicial.O executado deverá instruir o ofício com cópia desta decisão e dos documentos que entender pertinentes, em consonância com o princípio da boa-fé processual, insculpido no art. 5º do Código de Processo Civil.Após o retorno da resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 [cinco] dias, para manifestação, em observância ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e reafirmadas no âmbito processual pelo art. 7º do Código de Processo Civil.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito02
24/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 21:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)