Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Preambularmente, cumpre ressaltar que o Enunciado nº 90 do FONAJE prevê a possibilidade de ser acolhida a desistência da ação independentemente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos. No caso, diante da desistência apresentada pela parte Autora, é impositiva a extinção do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ao teor do Art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Independentemente de trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário n. 1.605/2025
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 17:14
Desistência
29/05/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 15:08
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5191330-57.2025.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: ELETRONICOS E CELULARES MAX LTDA CPF/CNPJ: 36.997.717/0001-05Endereço: FELISMINO VIANA, 184, SALA 3, CENTRO, VIANÓPOLIS, GO, CEP 75265000Requerido(a): MARIA NILVANE PEIXOTO DE ABREU CPF/CNPJ: 010.579.671-90Endereço: 2 QUADRA 3 LOTE 11, SN, CASA, Conjunto Habitacional Leonides Cotrim, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Defiro o pedido vindo à mov. 18.Cite-se o requerido no endereço lá indicado, através de mandado.Infrutífera a citação, desde já, promovam-se pesquisas de endereço da(s) parte(s) Reclamada(s) nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Com o resultado, intime-se a(s) parte(s) Reclamante(s) para indicar o endereço para citação ou outro meio que a viabilize, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95).Informado endereço nesta Circunscrição, ainda não explorado, cumpram-se as determinações pretéritas.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 17:57
Confirmada
28/04/2025, 17:56
Mero expediente
28/04/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
15/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5589420-61.2024.8.09.0144 Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução da carta, em evento retro. Silvânia, 9 de abril de 2025. GUILHERME VITOR PRADO Técnico Judiciário Matrícula 6931505
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5191330-57.2025.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: ELETRONICOS E CELULARES MAX LTDA CPF/CNPJ: 36.997.717/0001-05Endereço: FELISMINO VIANA, 184, SALA 3, CENTRO, VIANÓPOLIS, GO, CEP 75265000Requerido(a): MARIA NILVANE PEIXOTO DE ABREU CPF/CNPJ: 010.579.671-90Endereço: 2 QUADRA 3 LOTE 11, SN, CASA, Conjunto Habitacional Leonides Cotrim, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Defiro o pedido vindo à mov. 18.Cite-se o requerido no endereço lá indicado, através de mandado.Infrutífera a citação, desde já, promovam-se pesquisas de endereço da(s) parte(s) Reclamada(s) nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Com o resultado, intime-se a(s) parte(s) Reclamante(s) para indicar o endereço para citação ou outro meio que a viabilize, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95).Informado endereço nesta Circunscrição, ainda não explorado, cumpram-se as determinações pretéritas.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 17:57
Confirmada
28/04/2025, 17:56
Mero expediente
28/04/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
15/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5589420-61.2024.8.09.0144 Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução da carta, em evento retro. Silvânia, 9 de abril de 2025. GUILHERME VITOR PRADO Técnico Judiciário Matrícula 6931505
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:24
Expedida/Certificada
19/03/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"661447"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5191330-57.2025.8.09.0144Requerente: Eletronicos E Celulares Max LtdaRequerido: Maria Nilvane Peixoto De AbreuDESPACHOI- Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.II- Cite-se a parte executada, via carta AR, mandado ou WhatsApp, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, contado da citação, sob pena de penhora (CPC, art. 829, § 1º). A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, devendo o depósito das parcelas vincendas ser realizado mensalmente enquanto não apreciado o requerimento da moratória legal (CPC, art. 916, § 2º).III- Transcorrido in albis o prazo supracitado, promovam-se, desde logo (Enunciado 147 do FONAJE), as seguintes diligências, com remessa dos autos ao CACE:a) bloqueio e transferência de ativos financeiros pelo SISBAJUD, dispensando-se a lavratura de termo de penhora e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do art. 854 do CPC e Enunciado 140 do FONAJE;b) bloqueio de circulação e transferência de veículos automotores porventura existentes em nome do devedor pelo RENAJUD, valendo o comprovante da inclusão de restrição para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo (CPC, art. 841), situação em que o exequente deverá ser intimado para indicar a localização do bem móvel. [obs.: Conforme previsão dos arts. 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14, fica inviabilizado bloqueio judicial de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing)];c) requisição pelo INFOJUD de cópia das 3 últimas declarações de Imposto de Renda do executado, devendo a visualização da movimentação alusiva à juntada dessas informações sigilosas ficar restrita às partes e seus advogados;d) Com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, autorizo a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD;IV- Infrutíferas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para indicação de bens, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).Diligências necessárias.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA4