Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5266649-57.2025.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Condominio Premiere Bela Vista PROMOVIDO (A): Kaue Gesteira De Sousa D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO PREMIERE BELA VISTA em face de KAUE GESTEIRA DE SOUSA, partes qualificadas. Nos termos do artigo 835, XII do Código de Processo Civil, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, DETERMINO a penhora, por termos nos autos, sobre os direitos aquisitivos da parte executada em relação ao imóvel a ser individualizado pelo exequente. Nos termos do artigo 835, XII do Código de Processo Civil, LAVRE-SE o respectivo Termo de Penhora, ficando a exequente responsável pelo seu registro junto ao respectivo cartório. No mais, deverá, o exequente, juntar ao processo certidão atualizada do imóvel em questão, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente em razão da necessidade de cientificação do credor fiduciário sobre a penhora. Considerando que a adjudicação deve ser precedida de manifestação do credor fiduciário, já que pode consolidar, em seu favor, a posse e propriedade plena do imóvel nos casos previstos em lei, INTIME-SE o credor fiduciário para que tome ciência e manifeste-se sobre a adjudicação pretendida de tais direitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7