Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Kacio Rodrigues Da Silva CPF: 031.091.141-94 Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal Índice de Correção: IPCA-E Termo Final da Correção: 01/12/2021 SELIC EC 113/21: SIM Termo Final da SELIC EC 113/21: 31/05/2025 Taxa de Juros: Juros Variáveis da Poupança Forma de Contagem dos Juros: Juros decrescentes a partir do mês de início (ex.: citação) Termo Inicial dos Juros: 16/10/2023>> Citação Efetivada Termo Final dos Juros: 30/11/2021 01/12/21 Mês de Referência VALORES RECEBIDOS HORAS VALORES DEVIDOS julho/2018 10/08/2018 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 642,40 0,00 251,88 894,28 INSS 2.221,53 199,94 3.115,81 142,80 1 agosto/2018 10/09/2018 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 462,26 0,00 181,25 643,52 INSS 1.960,59 176,45 2.604,11 57,92 1 setembro/2018 10/10/2018 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 461,85 0,00 181,09 642,94 INSS 1.960,59 176,45 2.603,53 57,87 1 outubro/2018 10/11/2018 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 459,19 0,00 180,05 639,23 INSS 1.960,59 176,45 2.599,82 57,53 1 novembro/2018 10/12/2018 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 458,31 0,00 179,71 638,02 INSS 1.960,59 176,45 2.598,61 57,42 1 dezembro/2018 10/01/2019 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 459,05 0,00 179,99 639,04 INSS 1.960,59 176,45 2.599,63 57,52 1 13º (Grat. Natalina) 10/01/2019 - - 239,79 - - - - - - - 467,45 0,00 227,66 270,16 0,00 105,93 376,09 INSS 1.960,59 176,45 2.336,68 33,85 1 TOTAL 2018 - - - - - - - - - - 6.076,81 0,00 2.698,68 3.213,22 0,00 1.259,90 4.473,13 - - - - 464,91 7 janeiro/2019 10/02/2019 1.481,02 0,00 479,57 40 200 7,41 11,11 13,33 78 0 866,40 0,00 386,83 457,68 0,00 179,45 637,13 INSS 1.960,59 176,45 2.597,72 57,34 1 fevereiro/2019 10/03/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 633,04 0,00 248,22 881,26 INSS 2.221,53 199,94 3.102,79 141,37 1 março/2019 10/04/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 629,64 0,00 246,88 876,53 INSS 2.221,53 199,94 3.098,06 140,85 1 abril/2019 10/05/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 625,14 0,00 245,12 870,26 INSS 2.221,53 199,94 3.091,79 140,16 1 maio/2019 10/06/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 622,96 0,00 244,26 867,23 INSS 2.221,53 199,94 3.088,76 139,82 1 junho/2019 10/07/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 622,59 0,00 244,12 866,71 INSS 2.962,04 325,82 3.828,75 95,34 1 julho/2019 10/08/2019 1.481,02 0,00 740,51 40 200 7,41 11,11 13,33 115 0 1.277,38 0,00 536,87 622,03 0,00 243,90 865,93 INSS 2.721,53 244,94 3.587,46 149,68 1 agosto/2019 10/09/2019 1.753,31 0,00 876,66 40 200 8,77 13,15 15,78 115 0 1.512,23 0,00 635,57 735,80 0,00 288,51 1.024,30 INSS 3.129,97 344,30 4.154,27 112,67 1 setembro/2019 10/10/2019 1.753,31 26,72 876,66 40 200 8,90 13,35 16,02 115 0 1.535,28 0,00 658,62 761,80 0,00 298,70 1.060,50 INSS 3.156,69 347,24 4.217,19 116,65 1 outubro/2019 10/11/2019 1.753,31 26,72 876,66 40 200 8,90 13,35 16,02 115 0 1.535,28 0,00 658,62 761,11 0,00 298,43 1.059,54 INSS 3.156,69 347,24 4.216,23 116,55 1 novembro/2019 10/12/2019 1.753,31 0,00 876,66 40 200 8,77 13,15 15,78 115 0 1.512,23 0,00 635,57 733,45 0,00 287,58 1.021,03 INSS 3.129,97 344,30 4.151,00 112,31 1 dezembro/2019 10/01/2020 1.753,31 26,72 876,66 40 200 8,90 13,35 16,02 115 0 1.535,28 0,00 658,62 752,15 0,00 294,92 1.047,07 INSS 3.156,69 347,24 4.203,76 115,17 1 13º (Grat. Natalina) 10/01/2020 - - 876,66 - - - - - - - 1.346,75 0,00 470,09 536,85 0,00 210,50 747,34 INSS 1.095,82 87,67 1.843,16 78,21 1 1/3 Férias 10/07/2019 - - 246,84 - - - - - - - 448,92 0,00 202,08 234,34 0,00 91,89 326,23 Sem Inc - - - - 0 TOTAL 2019 - - - - - - - - - - 17.956,63 0,00 7.527,22 8.728,57 0,00 3.422,47 12.151,05 - - - - 1.516,12 13 janeiro/2020 10/02/2020 1.753,31 26,72 876,66 40 200 8,90 13,35 16,02 115 0 1.535,28 0,00 658,62 746,85 0,00 292,84 1.039,69 INSS 3.156,69 347,24 4.196,38 114,36 1 fevereiro/2020 10/03/2020 1.753,31 0,00 66,79 40 200 8,77 13,15 15,78 18 0 236,70 0,00 169,91 192,25 0,00 75,38 267,63 INSS 2.320,10 208,81 2.587,73 24,09 1 março/2020 10/04/2020 1.753,31 0,00 250,47 40 200 8,77 13,15 15,78 40 0 525,99 0,00 275,52 311,68 0,00 122,21 433,89 INSS 2.503,78 222,09 2.937,67 52,07 1 abril/2020 10/05/2020 1.753,31 0,00 751,42 40 200 8,77 13,15 15,78 100 0 1.314,98 0,00 563,56 637,59 0,00 250,00 887,58 INSS 3.004,73 282,20 3.892,31 121,67 1 maio/2020 10/06/2020 1.753,31 26,72 751,42 40 200 8,90 13,35 16,02 100 0 1.335,02 0,00 583,60 664,18 0,00 260,42 924,60 INSS 3.031,45 285,41 3.956,05 127,39 1 junho/2020 10/07/2020 1.753,31 0,00 751,42 40 200 8,77 13,15 15,78 100 0 1.314,98 0,00 563,56 641,24 0,00 251,43 892,67 INSS 3.004,73 282,20 3.897,40 122,39 1 julho/2020 10/08/2020 1.753,31 0,00 751,42 40 200 8,77 13,15 15,78 100 0 1.314,98 0,00 563,56 639,32 0,00 250,68 890,00 INSS 3.004,73 282,20 3.894,73 122,01 1 agosto/2020 10/09/2020 1.753,31 0,00 125,24 40 200 8,77 13,15 15,78 25 0 328,75 0,00 203,51 230,34 0,00 90,32 320,66 INSS 2.378,55 207,06 2.699,21 38,48 1 setembro/2020 10/10/2020 1.753,31 0,00 125,24 40 200 8,77 13,15 15,78 25 0 328,75 0,00 203,51 229,31 0,00 89,91 319,22 INSS 2.378,55 207,06 2.697,77 38,31 1 outubro/2020 10/11/2020 1.753,31 0,00 125,24 40 200 8,77 13,15 15,78 25 0 328,75 0,00 203,51 227,17 0,00 89,07 316,25 INSS 2.378,55 207,06 2.694,80 37,95 1 novembro/2020 10/12/2020 1.753,31 0,00 125,24 40 200 8,77 13,15 15,78 25 0 328,75 0,00 203,51 225,35 0,00 88,36 313,71 INSS 2.378,55 207,06 2.692,26 37,65 1 dezembro/2020 10/01/2021 1.753,31 0,00 125,24 40 200 8,77 13,15 15,78 25 0 328,75 0,00 203,51 222,98 0,00 87,43 310,42 INSS 2.378,55 207,06 2.688,97 37,25 1 13º (Grat. Natalina) 10/01/2021 - - 125,24 - - - - - - - 768,47 0,00 643,23 704,78 0,00 276,34 981,12 INSS 1.878,55 153,39 2.859,67 111,41 1 TOTAL 2020 - - - - - - - - - - 9.990,14 0,00 5.039,11 5.673,03 0,00 2.224,40 7.897,43 - - - - 985,03 13 janeiro/2021 10/02/2021 2.886,15 0,00 206,15 40 200 14,43 21,65 25,98 25 0 541,15 0,00 335,00 364,21 0,00 142,81 507,02 INSS 3.592,30 354,21 4.099,32 70,99 1 fevereiro/2021 10/03/2021 2.886,15 0,00 0,00 40 200 14,43 21,65 25,98 10 0 216,46 0,00 216,46 234,21 0,00 91,83 326,05 INSS 3.386,15 325,35 3.712,20 45,65 1 março/2021 10/04/2021 2.886,15 0,00 1.140,72 40 200 14,43 21,65 25,98 93 0 2.013,09 0,00 872,37 935,22 0,00 366,70 1.301,92 INSS 4.526,87 485,05 5.828,79 182,27 1 abril/2021 10/05/2021 2.886,15 0,00 1.140,72 40 200 14,43 21,65 25,98 93 0 2.013,09 0,00 872,37 929,64 0,00 364,51 1.294,16 INSS 4.526,87 485,05 5.821,03 181,18 1 maio/2021 10/06/2021 2.886,15 0,00 0,00 40 200 14,43 21,65 25,98 10 0 216,46 0,00 216,46 229,66 0,00 90,05 319,71 INSS 3.386,15 325,35 3.705,86 44,76 1 junho/2021 10/07/2021 2.886,15 0,00 0,00 40 200 14,43 21,65 25,98 10 0 216,46 0,00 216,46 227,77 0,00 89,31 317,08 INSS 3.386,15 325,35 3.703,23 44,39 1 julho/2021 10/08/2021 2.886,15 0,00 0,00 40 200 14,43 21,65 25,98 10 0 216,46 0,00 216,46 226,14 0,00 88,67 314,81 INSS 3.848,20 390,04 4.163,01 44,07 1 agosto/2021 10/09/2021 2.886,15 0,00 0,00 40 200 14,43 21,65 25,98 10 0 216,46 0,00 216,46 224,15 0,00 87,89 312,03 INSS 3.386,15 325,35 3.698,18 43,69 1 setembro/2021 10/10/2021 2.886,15 0,00 522,26 40 200 14,43 21,65 25,98 48 0 1.039,01 0,00 516,75 529,07 0,00 207,45 736,52 INSS 3.908,41 398,47 4.644,93 103,11 1 Data da Exigibilidade Diferença Devida Principal Corrigido Juros de Mora Selic EC 113/21 Valor Total Atualizado Sem Inc /INSS Preencha somente se contribuinte do RGPS (INSS) ou Inativo ou Inativo com Doença Grave: Base de Calc. Previdência Ded. Prev. a Pagar Qtd. Meses Vencimento Recebido Outras Vantagens Remuneratórias Recebidas Compl. de Carga Horária / Substituição Recebida Carga Horária Semanal Carga Horária Mensal Valor da Hora Normal Valor da Hora Extra (Ad. 50%) Valor da Hora Extra Noturna (Ad. 20% + 50%) Horas Extras Realizadas Horas Extras Noturnas Realizadas Horas Extras Devidas Horas Extras Noturnas Devidas Remun. Base Prev. Recebida em Folha Previdência Descontada em FolhaPágina 2 de 3 outubro/2021 10/11/2021 3.016,60 0,00 545,86 40 200 15,08 22,62 27,15 48 0 1.085,98 0,00 540,12 546,44 0,00 214,26 760,70 INSS 4.062,46 420,04 4.823,16 106,49 1 novembro/2021 10/12/2021 3.016,60 0,00 545,86 40 200 15,08 22,62 27,15 48 0 1.085,98 0,00 540,12 540,12 0,00 211,78 751,90 INSS 4.062,46 420,04 4.814,36 105,26 1 dezembro/2021 10/01/2022 3.016,60 0,00 545,86 40 200 15,08 22,62 27,15 48 0 1.085,98 0,00 540,12 540,12 0,00 207,62 747,74 INSS 8.034,60 751,99 6.433,57 0,00 1 13º (Grat. Natalina) 10/01/2022 - - 545,86 - - - - - - - 828,88 0,00 283,02 283,02 0,00 108,79 391,81 INSS 3.562,46 350,04 3.954,27 54,85 1 1/3 Férias 10/08/2021 - - 0,00 - - - - - - - 276,29 0,00 276,29 288,65 0,00 113,18 401,83 Sem Inc - - - - 0 TOTAL 2021 - - - - - - - - - - 11.051,76 0,00 5.858,46 6.098,43 0,00 2.384,85 8.483,28 - - - - 1.026,71 13 janeiro/2022 10/02/2022 3.016,60 0,00 0,00 40 200 15,08 22,62 27,15 10 0 226,25 0,00 226,25 226,25 0,00 85,32 311,57 INSS 3.516,60 330,99 3.828,17 41,13 1 fevereiro/2022 10/03/2022 3.016,60 0,00 0,00 40 200 15,08 22,62 27,15 10 0 226,25 0,00 226,25 226,25 0,00 83,60 309,85 INSS 4.790,25 506,81 5.100,10 43,38 1 março/2022 10/04/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 103,89 392,31 INSS 6.515,84 748,40 6.908,15 54,92 1 abril/2022 10/05/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 101,49 389,91 INSS 5.969,98 671,98 6.359,89 54,58 1 maio/2022 10/06/2022 3.433,60 0,00 421,19 40 200 17,17 25,75 30,90 36 0 927,07 0,00 505,88 505,88 0,00 172,81 678,69 INSS 5.979,14 673,25 6.657,83 95,02 1 junho/2022 10/07/2022 3.433,60 0,00 421,19 40 200 17,17 25,75 30,90 36 0 927,07 0,00 505,88 505,88 0,00 167,65 673,53 INSS 5.979,14 673,25 6.652,67 94,30 1 julho/2022 10/08/2022 3.433,60 0,00 274,69 40 200 17,17 25,75 30,90 27 0 695,30 0,00 420,61 420,61 0,00 135,06 555,67 INSS 6.617,57 762,64 7.087,22 65,75 1 agosto/2022 10/09/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 89,24 377,66 INSS 5.969,98 671,98 6.347,64 52,87 1 setembro/2022 10/10/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 86,15 374,57 INSS 5.969,98 671,98 6.344,55 52,44 1 outubro/2022 10/11/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 83,21 371,63 INSS 5.969,98 671,98 6.341,61 52,02 1 novembro/2022 10/12/2022 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 80,27 368,69 INSS 5.969,98 671,98 6.338,67 51,61 1 dezembro/2022 10/01/2023 3.845,63 0,00 0,00 40 200 19,23 28,84 34,61 10 0 288,42 0,00 288,42 288,42 0,00 77,04 365,46 INSS 8.383,54 828,39 7.087,22 0,00 1 13º (Grat. Natalina) 10/01/2023 - - 0,00 - - - - - - - 418,41 0,00 418,41 418,41 0,00 111,76 530,17 INSS 5.334,62 583,02 5.864,79 74,23 1 1/3 Férias 10/08/2022 - - 0,00 - - - - - - - 139,47 0,00 139,47 139,47 0,00 44,78 184,25 Sem Inc - - - - 0 TOTAL 2022 - - - - - - - - - - 5.578,77 0,00 4.461,69 4.461,69 0,00 1.422,26 5.883,95 - - - - 732,25 13 TOTAL GERAL - - - - - - - - - - 50.654,10 0,00 25.585,16 28.174,95 0,00 10.713,89 38.888,84 - - - - 4.725,02 59 * DAS AMORTIZAÇÕES: Data do Recebimento Requerido que Amortizou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 0 Juros de Mora 28.174,95 0,00 10.713,89 38.888,84 4.725,02 59 Incide IR? SIM BASE MENSAL IRRF RRA 579,05 0,00 0,00 0,00 HONORÁRIOS 30,00% Honorários sobre o Vl. Bruto 11.666,65 VALOR LÍQUIDO (prévia): R$ 22.497,17 - Fundamentação - O dispositivo judicial é quem baliza o cálculo e deve prevalecer sobre as orientações, salvo em relação ao indexador de correção monetária no caso de mudança superveniente da legislação, bem como ao período anterior ao dispositivo e/ou em casos de omissão. - A data do efetivo prejuízo (data da exigibilidade) nos casos de diferenças devidas a servidores públicos do estado de Goiás será sempre o dia 10 do mês subsequente àquele devido, conforme art. 96 da Constituição Estadual. - IR RRA - Considerando o Decreto n° 9.580 de 22 de novembro de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função de acordo com o Tema 808 STF e Resolução 303/19 CNJ. Valor Recebido – Bruto (Sem Deduções) Dedução Previdenciária Retida Valor Bruto Recebido Corrigido Juros de Mora sobre o valor Bruto Recebido Selic EC 113/21 sobre o Valor Bruto Recebido Valor Bruto Atualizado Dedução Previdenciári a Retida Corrigida Juros de Mora sobre a Dedução Previdenciári a Retida Selic EC 113/21 sobre Ded. Prev. Retida Dedução Previdenciári a Retida Atualizada Abono de Permanência Qtde. De Meses Pagos VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES: Principal Corrigido Selic EC 113/21 Valor Total Atualizado + Abono de Permanência Remanescente Dedução Previdenciária Remanescente Qtde. De Meses Remanescentes DED. IRRF RRA BASE IRRF 2025 DED. IRRF 2025 - O limite para o pagamento por meio de RPV (requisição de pequeno valor) é de: (i) 40 (quarenta) salários- mínimos, se executado o Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações, consoante previsão do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010 alterado pela Lei 21.923 de 12/05/23; (ii) Nos processos onde o trânsito em julgado da fase de conhecimento foi anterior a alteração da lei, aplica-se a forma anterior, 20 (vinte) salários-mínimos, conforme estabelecido pela Resolução nº 303/2019 CNJ, com redação dada pela Resolução 438/2021 CNJ. - Teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme estabelecido no caput e §. 2° do art. 2º da Lei n° 12.153/09. Os consectários legais (juros, correção monetária e parcelas vencidas no curso da demanda), não afastam a competência do juízo e não requerem renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, se a opção de recebimento for por Precatório; - A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da EC 113/21 e Resolução 303/19 CNJ. - RPEDC: Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 e ADI nº 4.639/15 para os segurados com requisitos implementados até 26/03/2015. Para os demais, Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 por razões de inaplicabilidade da LC 161/2020, inexistência de outra lei que trate sobre o tema e jurisprudência predominante no TJGO. Caso não seja este o entendimento do V. Exa., juízo da execução, solicitamos desde já uma nova remessa para adequação do cálculo às determinações que forem proferidas. - Os períodos de cálculo não tributários que forem anteriores a dezembro/21 e cujos índices não estiverem especificados no dispositivo judicial seguirão a seguinte modulação, nos termos da Resolução 303/19 CNJ: I – ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986; II – OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989; III – IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989; IV – IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989; V – BTN - de março de 1989 a março de 1990; VI – IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991; VII – INPC - de março de 1991 a novembro de 1991; VIII – IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991; IX – UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; X – IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009; XI – Taxa Referencial (TR) – 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015 (admitida somente para os precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015); XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021; XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. - Contribuição Previdenciária nos termos da Lei nº 20.946/2020, Lei Complementar 161/2020 e anteriores.Página 3 de 3 - Não haverá condenação do vencido em custas e honorários de advogado nas sentenças de primeiro grau dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ressalvados os casos de litigância de má-fé, ante a vedação legal expressa do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os Honorários Contratuais nestes cálculos, sendo dever do causídico reter o valor a título de Imposto de Renda no momento previsto na legislação tributária. - Não incidem juros moratórios sobre a restituição de custas judiciais. * At.=Ativo; In.=Inativo; IDG=Inativo Doença Grave; Sem Inc=Sem Incidência; MIL.=Militar; RPEDC = Regime Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - Observações Complementares: RESUMO POR REQUERIDO (condenação principal): Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 38.888,84 AMORTIZAÇÕES REALIZADAS: R$ 0,00 Cont. Prev. Ret.: R$ 0,00 RESTITUIÇÃO DE CUSTAS: R$ 0,00 R$ 38.888,84 Data do Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 11/02/25 O(A) EXEQUENTE RENUNCIOU AO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE PARA PAGAMENTO POR MEIO DE RPV? Não Ultrapassa Valor de RPV VALOR BRUTO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO (RPV/PRECATÓRIO): R$ 38.888,84 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 4.725,02 IMPOSTO DE RENDA RETIDO: R$ 0,00 HONORÁRIOS CONTRATUAIS A DESTACAR: R$ 11.666,65 VALOR TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO EXEQUENTE*: R$ 22.497,17 ADVOGADOS (AS) CONDENAÇÃO COM DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – REQUERIDO 1 Estado De Goias RESUMO DO DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 11.666,65 INFORME A QUANTIDADE DE ADVOGADOS PARA RATEIO: 1 CNPJ 27.479.087/0001-88 HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 11.666,65 - A informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o RPV/Precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. - Os honorários contratuais destacados não se desmembram da condenação principal, ou seja, só serão pagos quando da liberação do crédito principal ao titular da condenação e ocorrerá através da mesma via de pagamento (RPV/Precatório). Goiânia, 29 de maio de 2025 (ASSINADO ELETRONICAMENTE) ANDRESSA DOS SANTOS BERNARDES Serventuário(a) da Justiça - Não incidirá a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil contra a Fazenda Pública ante a vedação legal expressa no artigo 534, § 2º, do CPC. - Em casos de pagamento pela via do precatório, o cálculo em questão, se homologado, servirá apenas como demonstrativo para a apuração do valor do bruto atualizado, pois no momento do pagamento o departamento responsável (DEPRE) fará a atualização monetária do valor devido, bem como as deduções legais cabíveis à época em que for feito. Portanto, não há que se falar em duplicidade de descontos. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES (valor base para análise do meio de pagamento escolhido): NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 1:
Cálculos - Página 1 de 3 Central Única de Contadores HORAS EXTRAS PROFESSORES – LEI ESTADUAL 13.909/2001 Processo n°: 5424882-27.2023.8.09.0038