Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Processo n° 5915606-35.2024.8.09.0116 Requerente: Cleber Primo Da Silva Requerido: Municipio De Padre Bernardo Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Cleber Primo Da Silva em desfavor do Municipio De Padre Bernardo, partes qualificadas. De início, DETERMINO à escrivania que proceda à alteração dos dados cadastrais do processo. RECEBO o cumprimento de sentença (mov. 66). Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Impugnada a execução, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para deliberação. Em caso de inércia ou simples concordância, autorizo a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Ofício Precatório, conforme o valor, em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Expedido o RPV ou o Ofício Precatório, aguarde-se o depósito. Depositado, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Após, volvam-me os autos conclusos. Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, e a Central Estadual de Expedição de Alvarás de Levantamento do Estado de Goiás - CEAGO, fica, desde já, autorizada a assinar por ordem os documentos necessários a expedição do requisitório e alvarás. Ressalto que em se tratando de Requisições de Pequeno Valor, os limites para sequestro das contas vinculadas aos entes federativos são: 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Padre Bernardo/GO (Lei Municipal nº 947/13); 30 (trinta) salários-mínimos para o Município de Mimoso de Goiás (art. 13, § 3º, II, da Lei nº 12.153/2009); 40 (quarenta) salários- mínimos para o Estado de Goiás (art. 3º da Lei n. 17.034/2010); 60 (sessenta) salários-mínimos para a União (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado digitalmente. Heron José Castro Veiga Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.236/2025)