Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0372512-11.2009.8.09.0051 Requerente(s): ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido(a)(s): FRANCISCA ELZANIRA BASTOS DE ARAUJO DECISÃO O pedido de reconsideração formulado no evento nº 501 não pode ser conhecido, pelas mesmas razões delineadas no evento nº 458. As razões ali aviadas em nada alteram o entendimento deste juízo, lançado no decisum do evento nº 501, razão ela qual deixo de conhecê-lo. Convém observar que a decisão foi proferida em 24/04/2026 para somente agora, um dia antes da perícia, a parte interessada apresentar sua irresignação. Insta ressaltar que se a parte não concordou com o teor da decisão proferida por este juízo, deveria ter se insurgido contra a mesma através do remédio processual cabível, no tempo e modo oportunos, e não por meio de mero pedido de reconsideração. Aguarde-se a realização da perícia. I. Goiânia, 8 de junho de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito