Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CívelDECISÃOProcesso: 5256692-30.2022.8.09.0170Requerente: Divaldo Jose Da SilvaRequerido: Rinaldo Antonio De OliveiraObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I – RELATÓRIOTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Divaldo José da Silva em face de Rinaldo Antônio de Oliveira, partes qualificadas nos autos.Ao ev. 114, as partes peticionaram conjuntamente informando a celebração de acordo extrajudicial, pela qual o autor se obrigou a pagar o débito exequendo em parcela inicial de R$ 5.000,00 e, posteriormente, em 40 parcelas consecutivas de R$ 500,00, sendo a primeira com vencimento para o dia 10/10/2025 e as demais para os meses subsequentes. Requereram, assim, a homologação do acordo e a suspensão do feito até que se cumpra integralmente a avença. Na sequência, os autos vieram conclusos.É o relatório. Passo a decidir.II – FUNDAMENTAÇÃONos termos dos artigos 840 e 841 do Código Civil, é lícito às partes transigirem nos autos a respeito de direitos patrimoniais de caráter privado. Além disso, o acordo proposto foi celebrado entre partes maiores e capazes e prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e os obrigados, satisfazendo os requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos no artigo 104 do Código Civil.Portanto, em respeito à autonomia negocial e ao incentivo à resolução consensual dos conflitos, mostra-se possível a homologação do acordo celebrado no caso em análise.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos.No mais, SUSPENDAM-SE os autos, pelo prazo indicado na minuta acostada ao ev. 114 e, na sequência, intimem-se as partes para informar acerca do cumprimento da avença. Em caso positivo, voltem os autos conclusos para fins de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se.Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente)