Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5315756-89.2024.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Produção Antecipada de Provas Autor(a): Patini Santin Clinica Veterinaria Ltda Requerido(a): Construtora Cardoso E Neto Ltda DECISÃO Considerando a desídia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO o perito Davidson Fernando Hordylan Calixto, que poderá ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] e pelo telefone (62) 9990-37480, estando regularmente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, nos termos do artigo 156, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão inserida no evento nº 10. INTIME-SE o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, INTIME-SE a instituição financeira para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Concordando com o valor, a parte autora deverá efetuar o depósito judicial no prazo da manifestação. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, argua impedimento ou suspeição do perito, bem como indique assistente técnico e apresente quesitos, conforme dispõe o artigo 465 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, 50% (cinquenta por cento) do valor poderá ser entregue ao expert, permanecendo o restante retido até a apresentação do laudo e eventual resposta a pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes, nos termos do artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização do ato respectivo, observando-se o artigo 465 e os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo, facultando-se a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo ato, DETERMINO a intimação da parte autora para promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3
02/03/2026, 00:00
Confirmada
28/02/2026, 12:30
Perito
28/02/2026, 12:21
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:35
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2026, 18:07
Expedição de documento
28/11/2025, 08:34
Expedição de documento
24/11/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:46
Confirmada
18/11/2025, 16:33
Expedida/certificada
18/11/2025, 16:27
Expedição de documento
14/11/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5315756-89.2024.8.09.0011 Tipo de ação: Produção Antecipada de Provas Autor(a): Patini Santin Clinica Veterinaria Ltda Requerido(a): Construtora Cardoso E Neto Ltda DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofícios às empresas Vivo, Tim, Claro, Oi e ao Detran, a fim de que forneçam os endereços da parte requerida (evento nº 68), bem como a nomeação de outro profissional para a realização da perícia de produção antecipada de provas, sob pena de perdimento, haja vista tratar-se de construção inacabada. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às referidas empresas, advirto que compete à parte autora fornecer não apenas o seu endereço, mas também o da parte ré, conforme disposto nos artigos 106 e 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, a legislação processual civil prevê mecanismos próprios e adequados para a localização da parte demandada. Diante disso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para pesquisa de endereço junto às empresas privadas mencionadas. Por outro lado, considerando a desídia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO o perito Odair Ferreira de Souza Filho, que poderá ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] e pelo telefone (62) 9826-9327, estando regularmente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, nos termos do artigo 156, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão inserida no evento nº 10. INTIME-SE o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, INTIME-SE a instituição financeira para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Concordando com o valor, a parte autora deverá efetuar o depósito judicial no prazo da manifestação. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, argua impedimento ou suspeição do perito, bem como indique assistente técnico e apresente quesitos, conforme dispõe o artigo 465 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, 50% (cinquenta por cento) do valor poderá ser entregue ao expert, permanecendo o restante retido até a apresentação do laudo e eventual resposta a pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes, nos termos do artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização do ato respectivo, observando-se o artigo 465 e os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo, facultando-se a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo ato, DETERMINO a intimação da parte autora para promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 8
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5315756-89.2024.8.09.0011 Tipo de ação: Produção Antecipada de Provas Autor(a): Patini Santin Clinica Veterinaria Ltda Requerido(a): Construtora Cardoso E Neto Ltda DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofícios às empresas Vivo, Tim, Claro, Oi e ao Detran, a fim de que forneçam os endereços da parte requerida (evento nº 68), bem como a nomeação de outro profissional para a realização da perícia de produção antecipada de provas, sob pena de perdimento, haja vista tratar-se de construção inacabada. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às referidas empresas, advirto que compete à parte autora fornecer não apenas o seu endereço, mas também o da parte ré, conforme disposto nos artigos 106 e 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, a legislação processual civil prevê mecanismos próprios e adequados para a localização da parte demandada. Diante disso, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para pesquisa de endereço junto às empresas privadas mencionadas. Por outro lado, considerando a desídia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO o perito Odair Ferreira de Souza Filho, que poderá ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] e pelo telefone (62) 9826-9327, estando regularmente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, nos termos do artigo 156, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão inserida no evento nº 10. INTIME-SE o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, INTIME-SE a instituição financeira para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Concordando com o valor, a parte autora deverá efetuar o depósito judicial no prazo da manifestação. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, argua impedimento ou suspeição do perito, bem como indique assistente técnico e apresente quesitos, conforme dispõe o artigo 465 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, 50% (cinquenta por cento) do valor poderá ser entregue ao expert, permanecendo o restante retido até a apresentação do laudo e eventual resposta a pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes, nos termos do artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a realização do ato respectivo, observando-se o artigo 465 e os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo, facultando-se a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo ato, DETERMINO a intimação da parte autora para promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 8
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 16:32
Outras Decisões
10/11/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível DECISÃO Com relação ao requerimento de citação por edital, saliento que se trata de medida excepcional, admitida apenas quando restarem esgotadas todas as demais formas de comunicação pessoal da parte. Dessa forma, não se mostra adequada a citação por edital neste momento processual, pois é indispensável o esgotamento prévio das tentativas de citação pessoal. Pelo exposto, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Advirto que compete à parte autora fornecer não apenas o seu endereço, mas também o da parte ré (artigos 106 e 319, II, do Código de Processo Civil). INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, indicando novo endereço para a citação da parte ré ou formulando o requerimento que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento. Após, CONCLUSOS. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 19:03
Expedida/certificada
31/10/2025, 17:37
Indeferimento
31/10/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5315756-89.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 59. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 8 de outubro de 2025 Hevellyn Gabriele da Silva Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
09/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 12:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:12
Documento
08/10/2025, 09:21
Retificação de Classe Processual
24/09/2025, 17:57
Confirmada
18/09/2025, 00:52
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:35
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:30
Expedida/Certificada
01/09/2025, 17:22
Expedida/Certificada
01/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5315756-89.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 47 e 48. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 4 de agosto de 2025 Hevellyn Gabriele da Silva Técnico Judiciário
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:18
Documento
03/08/2025, 00:52
Documento
03/08/2025, 00:51
Expedida/Certificada
21/07/2025, 22:31
Expedida/Certificada
16/07/2025, 13:31
Documento
02/07/2025, 03:52
Expedida/Certificada
30/06/2025, 22:41
Expedida/Certificada
26/06/2025, 17:05
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 5315756-89.2024.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do documento de mov. retro. 29 de maio de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 17:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:06
Documento
29/05/2025, 08:11
Expedição de documento
09/05/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5315756-89.2024.8.09.0011NATUREZA: Produção Antecipada da ProvaPROMOVENTE: Patini Santin Clinica Veterinaria LtdaPROMOVIDO (A): Construtora Cardoso E Neto Ltda D E C I S Ã O DEFIRO, em parte, os pedidos de evento 29.Intime-se a parte requerente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado (quatro), no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que, nos termos da Súmula n. 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, em prestígio ao dever de cooperação estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, proceda à consulta de endereços em relação à parte executada, pelos sistemas sisbajud e infojud.Juntados os relatórios de pesquisa, intime-se a parte requerente para promover regular e eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.No mais, postergo a análise dos demais pedidos até que sobrevenha o resultado das pesquisas ora deferidas.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 1.983/20252
28/04/2025, 00:00
Confirmada
25/04/2025, 09:45
Expedição de documento
25/04/2025, 08:44
Deferimento em Parte
24/04/2025, 20:09
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5315756-89.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do mandado devolvido sem cumprimento (mov. 25). Para o caso de pedido de nova diligência, efetuar o pagamento das custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Aparecida de Goiânia, 3 de fevereiro de 2025 Gleyciane Vieira Da Silva Prado Analista Judiciário