Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5364449-73.2025.8.09.0010 Requerente: Sicredi União Ms/to Requerido(a): Thyago Lopes Da Silva Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para expedição de ofício ao DETRAN-TO, a fim de que sejam prestadas informações acerca das restrições incidentes sobre os veículos localizados em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Decido. Considerando que a pesquisa realizada via RENAJUD foi parcialmente frutífera, tendo sido localizados dois veículos registrados em nome do executado, mas sem que fosse possível obter informações completas sobre as restrições existentes, em especial quanto à eventual alienação fiduciária, o imprescindível para aferir a viabilidade da penhora, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN-TO, solicitando informações sobre a situação dos seguintes veículos: a) CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, Placa QWF3H94, RENAVAM 01239171959, fabricação/modelo 2020/2021; b) I/TOYOTA HILUX CDSR A4FD, Placa QWC7A92, RENAVAM 01405697072, fabricação/modelo 2024/2024. As informações requeridas deverão abranger, especialmente, a existência de restrições de qualquer natureza e a presença de alienação fiduciária sobre os referidos bens. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o ofício e providenciar seu encaminhamento ao DETRAN-TO, devendo juntar aos autos o comprovante de envio e a respectiva resposta quando do seu retorno. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito