Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5572662-68.2019.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, em desfavor de CAROLINA MEIRELLES SARTORI. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que as partes entabularam acordo (evento 137), no qual a parte exequente concedeu a parte executada, prazo para cumprimento da obrigação (05 de maio de 2027), e assim sendo, decreto a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito das partes de retomar o curso processual, em caso de cumprimento da avença, para fins de homologação, ou em caso de descumprimento para fins de prosseguimento do feito. É a decisão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EAC