Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5560588-58.2024.8.09.0163 Requerente: Csg Valparaiso Comercio De Calcados Ltda Requerido: Adriana Spindola Dos Santos Oliveira Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Veiram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, observo que as tentativas de constrições via Sisbajud (Mov. 43), Renajud (Mov. 47), e Infojud (Mov. 60) não lograram êxito, assim como outras medidas constritivas anteriormente deferidas. Não obstante, noto que o pedido (Mov. 58) para emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativa a fatos geradores de tributos referentes aos últimos 03 (três) anos em nome da Executada, não foi analisado. Sobre o uso da DOI, verifico que esta visa rastrear atividades relacionadas a operações imobiliárias. Contudo, percebo que o sistema INFOJUD permite a obtenção das informações buscadas pelo DOI. Dessa forma, DEFIRO o pedido de busca de bens em nome da parte executada através do sistema INFOJUD, compreendendo as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Encaminhem-se os autos ao CACE, a fim de que lá sejam efetivadas as sobreditas diligências. Caso seja encaminhada documentação com informações sigilosas pela Receita Federal via sistema INFOJUD, visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, após a juntada dos documentos aos autos, desde já, DETERMINO à Secretaria que coloque tão somente o evento correspondente em segredo de justiça. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito