Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5038160-34.2017.8.09.0051 Recorrentes(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): BEZERRA GOMES COMERCIO DE ROUPAS No evento 303, a parte exequente requereu a adoção de medidas constritivas, dentre elas a realização de pesquisas patrimoniais via SERP-JUD, DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Defiro a pesquisa via SERP-JUD, desde que disponibilizado o respectivo acesso por meio da CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) ou diretamente à UPJ. No tocante aos pedidos de pesquisa por meio do DITR e da DIPJ, rejeito-os, uma vez que eventual existência de bens imóveis em nome da parte executada pode ser verificada por meio do INFOJUD, cuja utilização já foi anteriormente autorizada, revelando-se, portanto, desnecessária a adoção das medidas pretendidas. Por fim, indefiro a pesquisa via DIMOB, porquanto tal ferramenta não se mostra útil à presente execução, haja vista que não fornece informações acerca da existência de bens penhoráveis, limitando-se ao registro de operações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito