Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5200684-46.2025.8.09.0164Exequente: Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaExecutado: Roniel Cavalcante AlvesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.No dia 20.05.2025, as partes celebraram acordo (eventos 18 e 19), consistente no pagamento da quantia de R$ 1.611,00 (mil, seiscentos e onze reais), a ser paga mediante uma entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser descontada do valor que se encontra bloqueado judicialmente, além de 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) cada, sendo a primeira para o dia 20.06.2025 e as demais parcelas para o mesmo dia dos meses subsequentes.Dados bancários da parte exequente para pagamento: Agencia 0198, Conta corrente: 32391-7, Banco Itaú, CNPJ/MF n° 00.943.757/0001-19, Chave PIX (CNPJ): 00.943.757/0001-19, Nome: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda.As partes são capazes e legítimas. DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo (eventos 18 e 19) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.Expeça-se alvará eletrônico a favor da parte exequente, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos dos dados bancários indicados no evento 18.Após, expeça-se alvará eletrônico a favor da parte executada, do valor remanescente, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários.Decorrido tal prazo sem os dados, expeça-se alvará ordinário.Intimem-se as partes beneficiadas por qualquer meio da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.