Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5267870-76.2021.8.09.0051 Promovente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Micro Regiões de Goiânia e Anápolis LTDA – Sicoob Credseguro Promovido: Rodrigo de Paula Louly DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão das Micro Regiões de Goiânia e Anápolis LTDA – Sicoob Credseguro em desfavor de Rodrigo de Paula Louly, partes devidamente qualificadas. O exequente na manifestação de evento retro informou não dispor de meios suficientes para obtenção da certidão atualizada junto ao DETRAN, necessária à formalização da penhora dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, ao argumento de que referidas informações não são disponibilizadas diretamente ao particular, dependendo, em regra, de requisição judicial. Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. Expeça-se ofício ao DETRAN/GO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência de veículos registrados em nome do executado Rodrigo de Paula Louly, encaminhando certidão atualizada de propriedade e situação cadastral dos bens, com indicação de eventuais restrições, gravames, alienações e demais informações pertinentes à identificação e regular formalização da penhora. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em Substituição