Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 0243750-64.2015.8.09.0051 D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para que possa promover o levantamento dos valores indicados no evento 161 - arquivo 1, acrescidos dos devidos rendimentos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar a planilha atualizada do débito, com a amortização dos valores indicados no evento 161 - arquivo 1, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, promova-se a penhora online, pelo sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha pelo prazo de 60 (sessenta) dias), dos valores encontrados em contas bancárias em nome da parte executada (RAPHAEL MUNIZ FERREIRA), desde que sejam superiores a 1% (um por cento) do valor da dívida. Realizada a penhora, promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo, e em seguida, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias da parte executada, promova-se a busca de bens, via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SREI, e em seguida, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar os bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito