Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64–3608-3069/1395 Processo nº. 0149771-55.2012.8.09.0018 Requerente: MUNICIPIO DE BOM JESUS Requerido(a): ESPÓLIO - OSCAR FERREIRA GOMES Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO 1. Não havendo inconsistências aptas a desconsiderar o laudo de avaliação apresentado pelo Sr. Perito, HOMOLOGO o referido laudo (evento 231). 2. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito, intimando-o, se necessário, para informar os dados bancários. 3. À Secretaria para que providencia o agendamento de datas para realização de leilões diretamente com o leiloeiro abaixo nomeado, referente ao bem penhorado no presente feito e avaliado em evento 231, devendo ainda ser observado os seguintes termos (arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC): 3.1. Leiloeiro e remuneração. Nomeio como leiloeiros Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os n°s 035 e 046, respectivamente, (art. 881, § 1º do CPC), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), os quais assumirão no ato de anuência da nomeação os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, além de observarem os procedimentos gerais insculpidos no CPC atual. A remuneração dos leiloeiros se dará da seguinte forma: a) comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% (um por cento) sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% (um por cento) sobre a avaliação, pelo executado. 3.2. Condições de pagamento. Defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada em 24 (vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do leiloeiro ser paga integralmente. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 3.3. Local e modalidade. Nos termos do artigo 879, inciso II, do CPC, determino que o leilão seja realizado somente eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, vez que, nada obstante, a hasta pública poderá ser realizada na sua modalidade eletrônica, permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 3.4. Intervalo. Estipulo prazo mínimo de 5 (cinco) dias de intervalo entre o primeiro e o segundo leilões. 3.5. Preço vil. Fixo como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação oficial (art. 891 do CPC). 3.6. Publicação na internet do edital. Nos termos do artigo 887 do CPC, determino que o edital seja publicado no site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, sem nenhum custo. 3.7. Demais providências. Ao cartório para EXPEDIR EDITAL, observando-se o seguinte: a) os requisitos do artigo 886 do CPC e os acima especificados; b) afixar o edital no mural do Fórum com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, § 3º do CPC); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º do CPC); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; e) Ainda, devem ser cientificados: (i) por mandado, AR ou edital, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução; (ii) por mandado, eventual cônjuge do devedor; (iii) por mandado, AR ou edital, o síndico do condomínio, bem como o condômino, quando este não seja o próprio devedor. 3.7.1. Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do artigo 887, § 3º, do CPC, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 3.7.2. Intime-se o executado, através do seu advogado via publicação no DJe ou, não havendo procurador, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial (art. 889, I, do CPC). 3.7.3. Caso o leiloeiro não manifeste interesse em realizar o ato, façam os autos conclusos para nomeação de novo profissional. Intimem-se. Diligências necessárias. Bom Jesus, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito - em Respondência -