GIULIANO MARTINS DORA - HERDEIRO DE JOAO BATISTA DORA
Autor
ANA MARIA PINTO FERNANDES
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO JORGE
OAB/GO 14413·CPF·Representa: Autor
ULISSES TRINDADE DE FARIA
OAB/GO 28716·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS
OAB/GO 58296·CPF·Representa: Autor
TAYRONE DE FRANÇA E MELO
OAB/GO 21491·CPF·Representa: Autor
TAYSA DE FRANÇA E MELO
OAB/GO 31919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
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22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado (ev.433), intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca da certidão da Central Única de Contadores (ev.435). Guapó/GO, 17 de abril de 2026. Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 16:28
Confirmada
17/04/2026, 16:28
Confirmada
17/04/2026, 16:28
Confirmada
17/04/2026, 16:28
Expedida/certificada
17/04/2026, 15:30
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:30
Custas
17/04/2026, 12:55
Expedição de documento
05/03/2026, 12:27
Outras Decisões
27/02/2026, 10:03
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 14:14
Expedida/certificada
06/02/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 09:30
Confirmada
28/01/2026, 09:30
Confirmada
28/01/2026, 09:30
Expedida/certificada
28/01/2026, 09:21
Cálculo de Liquidação
27/01/2026, 18:47
Expedição de documento
10/12/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de João Batista Dora na forma postulada no evento 393, com a consequente alteração do polo ativo. Ademais, intime-se o causídico que representada João Batista Dora para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações solicitadas no evento 393. Desde já, diante das impugnações apresentadas ao cálculo judicial, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito. Em seguida, ouçam-se as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de João Batista Dora na forma postulada no evento 393, com a consequente alteração do polo ativo. Ademais, intime-se o causídico que representada João Batista Dora para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações solicitadas no evento 393. Desde já, diante das impugnações apresentadas ao cálculo judicial, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito. Em seguida, ouçam-se as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de João Batista Dora na forma postulada no evento 393, com a consequente alteração do polo ativo. Ademais, intime-se o causídico que representada João Batista Dora para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações solicitadas no evento 393. Desde já, diante das impugnações apresentadas ao cálculo judicial, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito. Em seguida, ouçam-se as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de João Batista Dora na forma postulada no evento 393, com a consequente alteração do polo ativo. Ademais, intime-se o causídico que representada João Batista Dora para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações solicitadas no evento 393. Desde já, diante das impugnações apresentadas ao cálculo judicial, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito. Em seguida, ouçam-se as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de João Batista Dora na forma postulada no evento 393, com a consequente alteração do polo ativo. Ademais, intime-se o causídico que representada João Batista Dora para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações solicitadas no evento 393. Desde já, diante das impugnações apresentadas ao cálculo judicial, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito. Em seguida, ouçam-se as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 14:38
Confirmada
06/11/2025, 14:38
Confirmada
06/11/2025, 14:38
Outras Decisões
06/11/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Sobre o pedido de habilitação formulado no evento 293, ouça-se a parte adversa em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab07
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Sobre o pedido de habilitação formulado no evento 293, ouça-se a parte adversa em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab07
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 15:04
Mero expediente
29/09/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 19:23
Expedição de documento
17/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 15:10
Confirmada
18/08/2025, 15:10
Expedida/certificada
18/08/2025, 14:58
Cálculo de Liquidação
18/08/2025, 13:12
Expedição de documento
05/08/2025, 18:13
Documento
05/08/2025, 18:12
Expedição de documento
05/08/2025, 12:41
Outras Decisões
28/07/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da petição retro. Guapó - GO, 25 de junho de 2025. CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da petição retro. Guapó - GO, 25 de junho de 2025. CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 04:22
Expedida/certificada
25/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Razão assiste ao executado (evento 352), eis que é mister do exequente apresentar planilha de cálculos nos autos, conforme se depreende do disposto no art. 798, I, "b", do CPC. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de mister, observando as decisões já proferidas nestes autos. Com a manifestação, ouça-se o executado em 15 dias. Após, conclusos. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Razão assiste ao executado (evento 352), eis que é mister do exequente apresentar planilha de cálculos nos autos, conforme se depreende do disposto no art. 798, I, "b", do CPC. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de mister, observando as decisões já proferidas nestes autos. Com a manifestação, ouça-se o executado em 15 dias. Após, conclusos. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Razão assiste ao executado (evento 352), eis que é mister do exequente apresentar planilha de cálculos nos autos, conforme se depreende do disposto no art. 798, I, "b", do CPC. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de mister, observando as decisões já proferidas nestes autos. Com a manifestação, ouça-se o executado em 15 dias. Após, conclusos. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Razão assiste ao executado (evento 352), eis que é mister do exequente apresentar planilha de cálculos nos autos, conforme se depreende do disposto no art. 798, I, "b", do CPC. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de mister, observando as decisões já proferidas nestes autos. Com a manifestação, ouça-se o executado em 15 dias. Após, conclusos. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Razão assiste ao executado (evento 352), eis que é mister do exequente apresentar planilha de cálculos nos autos, conforme se depreende do disposto no art. 798, I, "b", do CPC. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de mister, observando as decisões já proferidas nestes autos. Com a manifestação, ouça-se o executado em 15 dias. Após, conclusos. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 18:24
Confirmada
29/05/2025, 18:24
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:25
Outras Decisões
29/05/2025, 15:25
Expedição de documento
21/05/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação do executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos cálculo atualizado. Guapó/GO, 9 de maio de 2025. Rafael Victor Nunes Meirelles Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:59
Confirmada
09/05/2025, 12:57
Expedição de documento
09/05/2025, 12:47
Documento
09/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 15:16
Expedição de documento
06/05/2025, 15:16
Expedição de documento
25/04/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS e outro opôs embargos de declaração em face da decisão do evento 314, alegando, em síntese, a ocorrência de erro material em relação ao valor a ser reservado à titulo de honorários judiciais dos autos em apenso. Instado, o embargado manifestou pelo improvimento do recurso (evento 327). Neste ponto vieram-se os autos conclusos. É o relatório do necessário. Passo à fundamentação. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, em qualquer decisão judicial. De uma análise dos autos extrai-se que não merece nenhuma guarida a alegação manejada pelos presentes embargos, de modo que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade, tampouco contradição na decisão objurgada, isso porque restou claro os motivos que levaram este magistrado a tomar a referida decisão. Ao contrário do alegado pelo embargante, a decisão não é eivada de erro material, trata-se da quantia de R$ 15.392,71 (quinze mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) ao executado, mantendo-se tal quantia em conta judicial vinculada aos presentes autos, em referência à decisão proferida em 27/01/2025 (evento 237) dos autos nº 0228520-30.2012.8.09.0069. Qualquer discussão de atualização de valores deverá ser realizada nos autos próprios, eis que nos presentes autos, somente está resguardada a quantia acima. De outro lado, ressalto que os embargos de declaração não podem servir para que se postule a adequação da decisão ao entendimento que o embargante reputa mais correto, sob pena de funcionar o juízo monocrático como revisor de seus próprios julgados, o que se mostra inútil e macula o princípio do duplo grau de jurisdição. O Juiz aprecia e julga o feito de acordo com seu livre convencimento e tem liberdade para adotar entendimento diverso e provas que mais lhe convencem, nos exatos termos do art. 371 do CPC. Ao contrário do que alegado a decisão é clara em todos os pontos, não é omissa, nem contraditória, apenas contraria o interesse da parte embargante. Ante o exposto, a toda evidência, não há nenhum vício a ser sanado, motivo pelo qual CONHEÇO dos presentes embargos, vez que tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Resta advertido o embargante/requerido, desde logo, que a oposição de novos embargos de declaração com postulação meramente protelatórios lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
27/03/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:02
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Juizado Especial Cível, Infância e Juventude ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte executada é tempestivo. Intimo a parte autora, através de seu procurador, para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Guapó/GO, 19 de março de 2025. (assinado eletronicamente) CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Autorizado por ordem Judicial
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0339799-89.2010.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: JOÃO BATISTA DORA, CPF/CNPJ nº212.639.308-91 Requerido/Executado: EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF/CNPJ nº 126.187.801-91 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de execução de título extrajudicial. No evento 265, determinou-se a expedição de alvará/transferência na forma requerida no evento 224, já deferida no evento 79, no que for compatível com esta decisão, RESSALVANDO que deverá ser encaminhado à 28ª Vara Cível 1/3 da quantia depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos, os quais serão apurados apenas no momento da disponibilização da quantia ao referido Juízo, conforme ofícios anexado ao evento 85, e decidido acima. Opostos embargos de declaração, não foram acolhidos (evento 279). Interposto agravo de instrumento (evento 285), o recurso não foi conhecido (evento 295). Os executados compareceram aos autos pugnando pelo chamamento do feito à ordem para resguardar os honorários advocatícios fixados nos autos nº 28520-30. Manifestação do exequente (evento 311). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Consoante se depreende dos autos em apenso (nº 0228520-30.2012.8.09.0069), foi proferida decisão em 27/01/2025 (evento 237), a qual rejeitou a impugnação apresentada no evento 165 daqueles autos e determinou-se a remessa daquele feito à contadoria, para cálculo dos honorários sucumbências de cada uma das partes, observada a majoração em favor dos embargantes (executados), bem como o rateio na proporção de 50% para cada, das custas processuais. O exequente, em sua manifestação, pugna pela liberação da quantia devida ao Banco Bradesco (penhora no rosto dos autos) e aos autores, mantendo bloqueada cota parte referente a honorários de sucumbência e custas processuais, em conta judicial sob custódia deste juízo, até que a contadoria oficial apresente nova planilha de cálculo, nos autos nº 0228520-30.2012.8.09.0069, conforme decisão evento 237 dos referidos autos, apontando de fato os valores devidos aos advogados de ambas as partes e com a respectiva homologação dos cálculos. Diante da manifestação anuente dos exequentes, determino, preclusa a presente decisão: a) a reserva da quantia de R$ 15.392,71 (quinze mil reais) ao executado, mantendo-se tal quantia em conta judicial vinculada aos presentes autos, em referência à decisão proferida em 27/01/2025 (evento 237) dos autos nº 0228520-30.2012.8.09.0069, conforme cálculo anexado ao evento 143 daqueles autos; b) em seguida, a expedição de alvará/transferência na forma requerida no evento 224, já deferida no evento 79, no que for compatível com esta decisão, ou seja, descontando-se a quantia acima, RESSALVANDO que deverá ser encaminhado à 28ª Vara Cível 1/3 da quantia depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos, os quais serão apurados apenas no momento da disponibilização da quantia ao referido Juízo, conforme ofícios anexado ao evento 85, e decidido acima. Desse modo, inicialmente, deverá a serventia dar cumprimento ao ofício encaminhado por aquele Juízo (evento 85) e, em seguida, separada a quantia resguardada ao executado, nos termos desta decisão, o restante ao autor, conforme pugnado no evento 224, condicionado à outorga de poderes expressos. Ademais, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos cálculo atualizado e, em seguida, ouça-se a parte autora em 15 dias, inclusive sobre a impugnação apresentada no evento 261. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 16:26
Confirmada
19/03/2025, 15:14
Outras Decisões
19/03/2025, 15:14
Expedição de documento
11/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Confirmada
06/03/2025, 09:23
Expedição de documento
06/03/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos cálculo atualizado. Após, promovo a intimação da parte autora em 15 dias, inclusive sobre a impugnação apresentada no evento 261. Guapó/GO, 21 de fevereiro de 2025. Rafael Victor Nunes Meirelles Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
24/02/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)