Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120 DESPACHO Processo n.: 5208187-40.2023.8.09.0051 Parte exequente: Banco Santander Brasil S.A. Parte executada: Pentagono Construções e Serviços Eireli e Antônio Justino Filho A parte exequente, no evento n. 100, requer a expedição de mandado de intimação do executado acerca da penhora efetivada no evento n. 85. Ocorre que tal providência se mostra desnecessária, uma vez que a carta expedida para cientificar o executado Antônio Justino Filho acerca da constrição, encaminhada ao mesmo endereço onde se realizou a citação (evento n. 58), foi regularmente recebida (evento n. 97), não havendo exigência legal de que o aviso de recebimento seja assinado pessoalmente pelo executado. Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento n. 100, uma vez que a intimação da penhora já se encontra efetivada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito e, em seguida, requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário nº 3.595/2023)