Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5174725-68.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Asuka Motors Ltda Requerido: Rodrigo Soares Da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, convertida em Ação de Execução (evento nº 64), proposta por Asuka Motors Ltda em face de Rodrigo Soares Da Silva, partes devidamente qualificadas aos autos. Compareceu a parte exequente, ao evento nº 142, requerendo a expedição de alvará dos valores disponibilizados ao evento nº 135. Entretanto, verifica-se que até o presente momento não se obteve sucesso em promover a citação da parte executada. Verifica-se que a parte autora busca através da petição de evento nº 161 a citação por edital da parte promovida. Realizou a parte exequente a pesquisa através dos sistemas conveniados, bem como diligenciou nos endereços constantes daqueles resultados, restando infrutíferas as diligências. Assim, defiro o pedido, para citar o executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes do artigo 257, II do Código de Processo Civil. Em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio desde já membro do quadro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se, assim sendo, o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. Apresentada peça defensiva, ouça-se o promovente, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05