Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5444594-29.2017.8.09.0162Autor: CONDOMÍNIO LISBOA LIFERéu: Raimundo João de Deus GomesObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Inobstante o requerimento de mov. 105, mantenho a decisão de mov. 100.Sabe-se que via de regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, porém, sequer a decisão inicial nos autos n° 5351587-02.2025.8.09.0162 foi proferida. Portanto, pruidente aguardar-se o despacho acerca do recebimento ou não dos embargos à execução no efeito devolutivo ou suspensivo.Após, a juntada do despacho proferido nos autos n° 5351587-02.2025.8.09.0162, venham-me os autos conclusos para decisão. Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)j