Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente(s): Mara Moveis LtdaPromovido(s): Juraci Pereira Dos SantosSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.Verifica-se dos autos que houve a satisfação integral da obrigação (mov. 57).Diante disso, impõe-se a extinção a presente execução.Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honoráriosApós o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpram-seMara Rosa–GO, data da assinatura(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 21:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 21:46
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 16:02
Desarquivamento
01/08/2025, 15:22
Definitivo
11/06/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Alvará - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 – Fone (62) 3366-1790, [email protected] Alvará de Transferência de Dinheiro (Prazo de validade de 60 dias) Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5664681-32.2022.8.09.0102 Promovente: Mara Moveis Ltda Advogado(a) do Promovente: Dra. Ana Carla Xavier Soares - OAB-GO 60.145 Promovido:Juraci Pereira Dos Santos Juiz:THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS Autorizado: Ana Carla Xavier Soares CPF: 060.351.441-36 Valor a retirar: ( X) Total da conta () Parcial no valor de R$: ( X) Com acréscimos () Sem acréscimos DADOS BANCÁRIOS: Banco: 104 -Caixa Econômica Federal Agência:4496 Contas Judiciais Vinculadas: 01501439-6; 01501442-6; e 01501438-8 Observações: Alvara para transferência de Dinheiro a favor do autor Mara Moveis Ltda, devendo sr transferido para a conta bancária da advogada Dra. Ana Carla Xavier Soares. O Doutor THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais. Por este Alvará, estando devidamente assinado, autoriza o Gerente da Caixa Econômica Federal agencia 4496, devendo proceder a transferência da importância supra, que se encontra depositada no banco especificado, na conta mencionada vinculada a este juizo a saber: 1) Conta Judicial nº01501439-6 da Caixa Econômica Federal,no valor de R$ 69,93 (Sessenta e nove reais e noventa e três centavos) mais os juros acrescidos; 2) Conta Judicial nº 01501442-6 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2.527,64 (Dois mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) mais os juros acrescidos; e 3) - Conta Judicial n. 01501438-8 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3,34 (tres reais e trinta e quatro centavos) mais os juros acrescidos, totalizando em R$ 2.600,91 (Dois mil e seiscentos reais e noventa e um centavos) mais os juros acrescidos, devendo ser transferido para a conta bancária: Instituição: Banco do Brasil, Agência: 1092-8, Conta-Corrente: 18660-0, Titularidade: Ana Carla Xavier Soares, Chave Pix: 060.351.441-36. Mara Rosa - GO, data da assinatura digital. data da assinatura Digital. Eu, Osmair Braz da Silva - Analista Judiciario. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 21:46
Conclusão (para julgamento)
05/08/2025, 16:02
Desarquivamento
01/08/2025, 15:22
Definitivo
11/06/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Alvará - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 – Fone (62) 3366-1790, [email protected] Alvará de Transferência de Dinheiro (Prazo de validade de 60 dias) Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5664681-32.2022.8.09.0102 Promovente: Mara Moveis Ltda Advogado(a) do Promovente: Dra. Ana Carla Xavier Soares - OAB-GO 60.145 Promovido:Juraci Pereira Dos Santos Juiz:THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS Autorizado: Ana Carla Xavier Soares CPF: 060.351.441-36 Valor a retirar: ( X) Total da conta () Parcial no valor de R$: ( X) Com acréscimos () Sem acréscimos DADOS BANCÁRIOS: Banco: 104 -Caixa Econômica Federal Agência:4496 Contas Judiciais Vinculadas: 01501439-6; 01501442-6; e 01501438-8 Observações: Alvara para transferência de Dinheiro a favor do autor Mara Moveis Ltda, devendo sr transferido para a conta bancária da advogada Dra. Ana Carla Xavier Soares. O Doutor THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais. Por este Alvará, estando devidamente assinado, autoriza o Gerente da Caixa Econômica Federal agencia 4496, devendo proceder a transferência da importância supra, que se encontra depositada no banco especificado, na conta mencionada vinculada a este juizo a saber: 1) Conta Judicial nº01501439-6 da Caixa Econômica Federal,no valor de R$ 69,93 (Sessenta e nove reais e noventa e três centavos) mais os juros acrescidos; 2) Conta Judicial nº 01501442-6 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2.527,64 (Dois mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) mais os juros acrescidos; e 3) - Conta Judicial n. 01501438-8 da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3,34 (tres reais e trinta e quatro centavos) mais os juros acrescidos, totalizando em R$ 2.600,91 (Dois mil e seiscentos reais e noventa e um centavos) mais os juros acrescidos, devendo ser transferido para a conta bancária: Instituição: Banco do Brasil, Agência: 1092-8, Conta-Corrente: 18660-0, Titularidade: Ana Carla Xavier Soares, Chave Pix: 060.351.441-36. Mara Rosa - GO, data da assinatura digital. data da assinatura Digital. Eu, Osmair Braz da Silva - Analista Judiciario. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINS Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 18:13
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:19
Expedição de documento (Alvará)
28/05/2025, 22:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial CívelRodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente(s): Mara Moveis LtdaPromovido(s): Juraci Pereira Dos SantosSENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada por MARA MÓVEIS LTDA em desfavor de JURACI PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados.Dispensado relatório por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Decido.II. FUNDAMENTAÇÃOConforme o artigo 924, inciso II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita (mov. 40 e 48), nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Portanto, a extinção dos autos é a medida que se impõe. III. DISPOSITIVOAnte a todo o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará eletrônico, para levantamento do valor de R$ 2.600,91 (dois mil e seiscentos reais e noventa e um centavos), constantes na movimentação n. 40, em favor do advogado (a) do exequente, considerando que possui poderes especiais para levantar quantias depositadas (mov. 48, arquivo 02), observando-se os dados bancários informados na mov. 48 (Instituição: Banco do Brasil, Agência: 1092-8, Conta-Corrente: 18660-0, Titularidade: Ana Carla Xavier Soares, Chave Pix: 060.351.441-36). Sem custas e sem honorários.Publique-se. Registra-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.Cumpram-seMara Rosa–GO, data da assinatura(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
23/05/2025, 00:00
Pagamento integral do débito
22/05/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)