Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 0312041-34.2006.8.09.0051 Requerente(s): Estado de Goiás Requerido(s): JF Comércio Representações e Logística Ltda SENTENÇA O Estado de Goiás, por um dos seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de JF Comércio Representações e Logística Ltda, conforme qualificação inicial. A inicial veio instruída com as Certidões da Dívida Ativa. No evento de n° 51, o exequente requereu a extinção do feito com fulcro no art. 924, inciso IV, do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista que o Estado de Goiás requereu a extinção do processo em face da remissão, com fundamento no art. 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo para que, nos termos do art. 925 do mesmo Estatuto Processual, produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art.26 da Lei 6.830/80 Transitada esta sentença em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Intimem-se. Atenda-se Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito