Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Faz. Púb. Estadual - Execução FiscalGabinete da JuízaProcesso nº: 5548429-97.2024.8.09.0029Parte autora: ESTADO DE GOIASParte ré: ANDRE NETO DO NASCIMENTO - ME.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Tendo em vista que a decisão a ser proferida nos embargos à execução opostos nos autos apensos pode afetar o curso da presente ação executiva, ACOLHO o requerimento de mov. 72 e determino a suspensão do processo até o julgamento do mérito dos embargos à execução nº 5309838-16.2025.8.09.0029.Deve a quantia penhorada no mov. 47 permanecer vinculada à conta judicial até o julgamento do processo acima mencionado.Catalão-GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito