Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 4-Autos nº 5824028-27.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Marlucia Andrade OliveiraExecutado: Luan Reis RibeiroSENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora do(a) executado(a), desconhecendo-se, ainda, o seu atual paradeiro.De acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95:"§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."Assim, ante a falta de bens disponíveis para o seu desfecho célere e seguro, impedindo a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens, a extinção do feito é a medida que se impõe.Ademais, ressalta-se que a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando encontrados bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, indicando, também, a sua localização exata.ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários.Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Arquivem-se de imediato. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito