Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0603055-47.2008.8.09.0051 Promovente: BANCO FINASA S/A Promovido: JOSE ALVES TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Finasa S/A em desfavor de José Alves Teixeira, partes devidamente qualificadas. A parte autora informou não possuir interesse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação. É o relato do necessário. Decido. Consoante disposição do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento do requerido, desistir da ação. Não houve a citação da requerida, tampouco o oferecimento de contestação na presente demanda. Por consequência, sem incidência do dispositivo supramencionado, tendo a parte autora inteira liberdade para desistir da actio. Na confluência do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, requerida pela parte autora. Sem custas e, sem honorários advocatícios, eis que a parte requerida não apresentou contestação. Por fim, extinguo o processo sem, resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito