Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA TERMINATIVA Como já correram pelo menos 4 (quatro) tentativas frustradas de citação, constato que a causa é incompatível com o Juizado Especial Cível, posto que necessária a citação por edital, vedada pelo art. 18, § 2º da Lei 9.099/1995. DIANTE DISSO, inadmissível o seguimento do feito no Juizado Especial Cível, na forma dos arts. 18, § 2º e 51, inciso II da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Goiânia-GO, 25/09/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)