Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________ Processo n.: 5310748-74.2025.8.09.0051DESPACHOINTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); OU, a teor do art. 98, § 6°, requerer o parcelamento; OU efetivamente comprovar, mediante documentação própria, a saber: declaração de imposto de renda1 referente aos três últimos exercícios ou outra documentação idônea (contracheque recente, cópia da CTPS, comprovação de participação em programas assistenciais do governo – Bolsa Família, Renda Cidadã, Bolsa universitária etc., inscrição junto ao CAD ÚNICO, histórico de contas de água e luz, por exemplo), a insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO2, devendo, nesta última hipótese, juntar a respectiva guia de custas iniciais.DETERMINO que a parte autora/exequente, bem como, em sendo o caso (hipótese em que já esteja habilitado nos autos), a parte ré/executada, manifeste(m)-se quanto à adequação deste processo ao Juízo 100% Digital, procedimento normatizado pelos Decretos-Judiciários nº 837/2021 e nº 2.895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, de sorte que a ausência de manifestação implicará anuência tácita, devendo a UPJ, salvo na hipótese de recusa expressa, promover a anotação do Juízo 100% Digital na capa dos autos, bem como alimentar o Sistema PJD com os dados virtuais dos envolvidos, a serem fornecidos pela parte autora/exequente caso ainda não o tenha feito.Após escoado o prazo concedido, atendendo ou não às determinações, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito[1] Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).[2] Súmula n° 25, TJGO: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".