Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5688519-98.2022.8.09.0006Polo Ativo: Tubomax Pré-moldados Indústria E Comércio LtdaPolo Passivo: Diego De Souza BorgesDECISÃOTrata-se de pedido formulado pela parte exequente que, diante das várias tentativas infrutíferas de localização de bens do executado, requer a expedição de certidão de crédito para futura continuidade da presente execução.Decido.DEFIRO o pedido de evento 22. EXPEÇA-SE certidão de crédito contendo: qualificação das partes, número do processo, natureza e origem do crédito, valor atualizado até a data da certidão (com juros e correção indicados), e o estado processual (“execução suspensa por ausência de bens”). A certidão poderá ser utilizada para fins de negociação, habilitação de crédito e outras providências extrajudiciais cabíveis, bem como para averbação premonitória (art. 828 do CPC), a critério da exequente.Ante as infrutíferas tentativas de localização de bens (certifique-se), SUSPENDO a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º).Considerando que a tramitação do presente feito se dá de forma eletrônica, bem como que a suspensão dos autos, na prática, impacta significativamente o quantitativo de processos desta unidade judiciária, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, ficando a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital.Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.