Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5738556-90.2022.8.09.0116 SENTENÇA Vistos etc.Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pela Andréa Cosmo De Almeida Silva Freitas, em desfavor de Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos.Do teor as movimentações n.° 102 a 116, verifica-se que a obrigação foi satisfeita. Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;[…]Ante o exposto, julgo com resolução do mérito, extinta a execução, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Proceda-se o cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos.Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos.Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)