Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0470980-44.2008.8.09.0051 Promovente (s): ARNALDO ALBERTO ARRUDA Promovido (s): JEANE MARA NEVES SOUZA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Examinando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu, nos eventos 371 e 380, a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em nome das executadas JEANE MARA NEVES SOUZA (R$ 889,96) e ANGELINA DEGRANDE DAS NEVES SOUZA (R$ 778,34), indicando, inclusive, os dados bancários para transferência. Constata-se que os valores encontram-se disponíveis, não havendo impugnação pendente quanto às quantias indicadas, tampouco óbice processual à sua liberação, razão pela qual o pedido comporta deferimento. Dessa forma, defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, R$ 778,34 e R$ 889,96, acrescido de seus rendimentos legais, após o decurso de prazo para eventual recurso, conforme requerido, devendo a serventia adotar as providências necessárias à transferência, com as devidas anotações nos sistemas competentes. Intime-se o exequente, por seu procurador judicial, para requerer o que for de direito em 05 dias. Cumpra-se. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito da