Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 0398947-38.2014.8.09.0183 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A CPF: 60.746.948/0001-12 Requeridos: ESPÓLIO DE JOAO MARCHESI NETO Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Verifica-se que o Banco Bradesco S.A. requereu a renovação da suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que há remessa de ação anulatória ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento de Agravo em Recurso Especial, bem como que o resultado daquele processo teria influência no andamento do presente feito, ainda vinculado a discussão de inventário. Assiste razão, em parte. Com efeito, a suspensão do processo pode ser mantida quando demonstrada a existência de questão prejudicial externa ainda pendente de definição em instância superior, apta a influenciar diretamente o desfecho da demanda, em observância à economia processual e à coerência das decisões judiciais. No caso, verifica-se a informação de remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça e a indicação de possível repercussão no processo de inventário, o que recomenda, por ora, a manutenção da suspensão, pelo prazo solicitado, como medida de cautela processual. Diante disso, DEFIRO o pedido para renovar a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, bem como determino que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de Frederico Dunice P. Brito – OAB/DF 21.822, se assim já cadastrado nos autos. Decorrido o prazo, deverá a parte interessada informar o andamento do feito no STJ, para reavaliação da suspensão. Cumpra-se. Intimem-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.