Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO. Foram realizadas várias tentativas de citação e intimação da parte executada acerca da execução, inclusive após busca de endereço, porém todas infrutíferas. É o relatório. DECIDO. Nos termos do §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando não encontrado o devedor. Diante das várias diligências já realizadas, porém sem sucesso na localização do devedor, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 5.301/2023)