Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Jataí - Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv. Norte, 1612 - Portal do Sol, Jataí - GO, 75805-902 Processo nº: 5992875-22.2024.8.09.0094Autor(s): Acessorios E Baterias Carvalho LtdaRéu(s): Diego Carvalho Lima SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Acessorios E Baterias Carvalho Ltda, em desfavor de Diego Carvalho Lima,, ambos qualificados.No curso do feito, a exequente requereu a extinção do processo, sem julgamento do mérito (evento 53).Decido.Face ao pedido de extinção apresentado (evento 08), não resta alternativa ao Juízo senão o acolhimento da pretensão, mormente porque o artigo 775 do CPC assevera que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".Faço referência, ainda, ao Enunciado nº 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte ré ao pedido de desistência da ação, in verbis:"A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária."Do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade do pedido de desistência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil.De corolário, determino a baixa de eventuais constrições realizadas no curso do processo, providência que deverá ser adotada pela escrivania.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando a ciência do Enunciado nº 173 do FONAJE¹, bem como ausência de indícios de má-fé da parte credora ou hipótese de lide temerária, após a publicação do presente ato, arquivem-se os autos com baixa e as cautelas de praxe.Em tempo, ciente de que o pedido de arquivamento foi formulado pela própria parte interessada, arquivem-se os autos, independentemente do transcurso do prazo recursal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jatai-GO, data da assinatura digital. Sabrina Rampazzo de OliveiraJuíza de Direito em Substituição Automática(assinada digitalmente)