Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5508451-86.2020.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Residencial Maratá Polo passivo: Ryan Victor Da Vera Cruz Teles D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Residencial Maratá em face de Ryan Victor Da Vera Cruz Teles, partes devidamente qualificadas. DEFIRO o pedido formulado no evento 173. INTIME-SE a parte exequente para proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO). Prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada, de forma reiterada. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial junto ao Banco do Brasil, INTIMANDO-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º). Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Frustrada a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, ou requerer o que reputar devido, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC). Entretanto, observa-se que os Embargos à Execução não possuem, presumidamente, efeito suspensivo, sendo necessário que a parte requeira expressamente tal efeito e comprove o preenchimento dos requisitos legais. Nos autos nº 5177032-14, em apenso aos presentes, a suspensão deferida restringiu-se aos efeitos da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o nº 231.674, não alcançando o regular prosseguimento do processo principal. Diante disso, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado. Considerando o teor da decisão proferida no evento 10 dos autos apensos nº 5177032-14, DETERMINO o imediato cumprimento das providências nela estabelecidas. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
11/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão juntada no evento nº 161, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Goiânia - GO, 20 de maio de 2026. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
21/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 11:51
Confirmada
17/04/2026, 11:51
Expedida/certificada
17/04/2026, 11:41
Documento
17/04/2026, 11:40
Petição
10/04/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 30 de março de 2026. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 13:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:00
Decurso de Prazo
30/03/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão juntada no evento nº 161, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Goiânia - GO, 20 de maio de 2026. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 11:51
Confirmada
17/04/2026, 11:51
Expedida/certificada
17/04/2026, 11:41
Documento
17/04/2026, 11:40
Petição
10/04/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 30 de março de 2026. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 13:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:00
Decurso de Prazo
30/03/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 17:55
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 18:51
Expedida/certificada
27/02/2026, 17:56
Expedição de documento
27/02/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização do Ofício expedido compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização do Ofício e a juntada do seu comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, sob as penalidades legais. Ressalta-se que ao destinatário cumpre responde-lo observando as seguintes orientações: a) Encaminhar a resposta preferencialmente através do e-mail [email protected]; b) Utilizar arquivos no formato PDF, com no máximo 2MB; c) A resposta poderá ser encaminhada através de carta física para o endereço constante do cabeça deste. Goiânia - GO, assinado nesta data. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
26/02/2026, 00:00
Confirmada
25/02/2026, 16:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 16:37
Expedição de documento
25/02/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que para a fiel confecção do termo de penhora são necessárias as indicações de depositário do bem e valor atual da dívida, bem como certidão de matrícula do imóvel atualizada intimo a parte interessada para que indique no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 18 de fevereiro de 2026. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 14:40
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: GOIÂNIA Bairro: 100226 - SÍTIO DE RECREIO GARAVELO - Residencial Maratá Quantidade locomoção: 2 Valor necessário: 454.80 Saldo disponível do processo: 277.56 Goiânia - GO, assinado nesta data. Loyanne Verdussen de Almeida Firmino Calafiori Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 09:40
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Telefone: (62) 3018-6762 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5508451-86.2020.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Residencial Maratá RÉU: Ryan Victor Da Vera Cruz Teles DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Residencial Maratá em desfavor de Ryan Victor Da Vera Cruz Teles, todos devidamente qualificados nos autos. Via minuta da mov. 128, requer a parte exequente a penhora do imóvel que deu origem ao débito objeto da presente ação. Pois bem. As dívidas condominiais possuem natureza jurídica propter rem, que objetivam a conservação da própria coisa e por isso agregam e acompanham o bem, razão pela qual o próprio imóvel deve responder pelo seu inadimplemento. Todavia, verifica-se que o imóvel foi objeto de alienação fiduciária em garantia, não podendo ser alvo de penhora, eis que o domínio pertence ao credor fiduciário. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DA S E N T E N Ç A. D Í V I D A O R I U N D A D E I N A D I M P L E M E N T O D E T A X A S CONDOMINIAIS. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O imóvel reivindicado, nos presentes autos, não pode ir sofrer penhora para a satisfação do crédito condominial perseguido, em razão de que o referido bem é objeto de alienação fiduciária, portanto, o seu domínio não pertence aos devedores, mas sim ao credor fiduciário, o qual é totalmente alheio à presente relação jurídica, situação que só se modificará quando for solvida a obrigação garantida. 2. Contudo, nos termos do que decidiu o magistrado singular, consoante disposto no artigo 835, XII, do CPC/2015, mantém-se a possibilidade de penhora apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, devidamente registrado na matrícula do imóvel, como no caso em apreço. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Agravos Agravo de Instrumento 5545637-05.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1a Câmara Cível, julgado em 22/03/2021, DJe de 22/03/2021).". "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Por não compor o patrimônio do devedor, ainda que diante da natureza 'propter rem' do débito condominial, não é possível a penhora sobre a totalidade do imóvel alienado fiduciariamente, uma vez que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, no entanto, nos termos do art. 835, do CPC é permitida a penhora sobre os direitos. 2. Ausente qualquer situação de abusividade, ilegalidade ou teratologia na decisão de primeira instância, impõe-se a sua manutenção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Agravos Agravo de Instrumento 5543564-60.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). JEOVÁ SARDINHA DE MORAES, 6a Câmara Cível, julgado em 01/03/2021, DJe de 01/03/2021).". Ademais, ressalto que a Súmula n.o 478, do Superior Tribunal de Justiça, refere-se a possibilidade de penhora de imóvel hipotecado, garantia que não se confunde com a alienação fiduciária, de modo que a situação é distinta do caso em tela. Isto, contudo, não significa dizer que nada possa ser penhorado nesta relação contratual, tendo em vista que é possível a penhora de direitos do devedor fiduciante, como o direito à propriedade, em caso de integral pagamento da dívida financiada e o direito ao saldo, se existente, após regular satisfação do débito do credor fiduciário. Diante disso, defiro o requerimento formulado no evento n. 128 e determino a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante no imóvel indicado. Promova-se a penhora do bem, lavrando-se termo nos autos, conforme preconizam os artigos 838 e 845, § 1º, do novo Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar sua averbação no registro competente, nos termos do art. 844 do CPC. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado acerca da penhora e avaliação. Oficie-se a instituição financeira que figura como credora fiduciária, solicitando informações acerca da referida dívida, se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente. Em caso de existência de saldo devedor, o credor fiduciário deverá também informar a este juízo se há medidas executivas em andamento, inclusive se há leilão designado para tal bem, facultando-lhe a oportunidade de pagamento do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado digitalmente. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário nº 178/2026)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 17:22
deferimento
28/01/2026, 16:57
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 18:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120 DECISÃO Processo n.: 5508451-86.2020.8.09.0051 Parte exequente: Residencial Maratá Parte executada: Ryan Victor da Vera Cruz Teles Conforme se extrai dos autos, no evento n. 128, a parte exequente requer a penhora do imóvel pertencente ao executado. Para análise de pedido de penhora, é necessária a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Desta forma, INDEFIRO, por ora, o aludido pedido. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Após, com ou sem manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos para deliberação pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado nessa data. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em substituição
21/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 23:50
Indeferimento
12/01/2026, 23:43
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:53
Decurso de Prazo
09/01/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 13:52
Expedida/certificada
09/12/2025, 13:38
Documento
27/11/2025, 16:55
Expedição de documento
27/11/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5508451-86.2020.8.09.0051Parte exequente: Residencial MaratáParte executada: Ryan Victor da Vera Cruz TelesInicialmente, PROCEDA-SE com a juntada da carta precatória, conforme determinado na decisão do evento 90.Ato contínuo, DEFIRO o pedido formulado no evento 117.PROMOVA-SE o desbloqueio da quantia penhorada no evento 106 conforme requisitado.Ainda, PROCEDA-SE com a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos no nome da parte executada.Sendo positiva, PROCEDA-SE à restrição de transferência e EXPEÇA-SE mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrada no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como se providencie a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias.Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.Efetivada a penhora do veículo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 10 (dez) dias.Sobre a avaliação do veículo, OUÇAM-SE as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, OFICIE-SE à instituição financeira, noticiando acerca da realização da penhora com a garantida sua preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, bem como solicitando informações acerca da referida dívida, se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente e, ainda, se há medidas executivas em andamento.Frustrada a pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, ou requerer o que reputar devido, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5508451-86.2020.8.09.0051Parte exequente: Residencial MaratáParte executada: Ryan Victor da Vera Cruz TelesInicialmente, PROCEDA-SE com a juntada da carta precatória, conforme determinado na decisão do evento 90.Ato contínuo, DEFIRO o pedido formulado no evento 117.PROMOVA-SE o desbloqueio da quantia penhorada no evento 106 conforme requisitado.Ainda, PROCEDA-SE com a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos no nome da parte executada.Sendo positiva, PROCEDA-SE à restrição de transferência e EXPEÇA-SE mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrada no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como se providencie a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias.Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.Efetivada a penhora do veículo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 10 (dez) dias.Sobre a avaliação do veículo, OUÇAM-SE as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, OFICIE-SE à instituição financeira, noticiando acerca da realização da penhora com a garantida sua preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, bem como solicitando informações acerca da referida dívida, se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente e, ainda, se há medidas executivas em andamento.Frustrada a pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, ou requerer o que reputar devido, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 16:52
deferimento
10/10/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Lucas de Souza Martins Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 12:50
Expedição de documento
12/09/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 4 de setembro de 2025. Kayo Henrique Ferreira Coelho Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:23
Confirmada
07/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:08
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:56
Documento
18/07/2025, 08:11
Expedição de documento
09/06/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, informar o CPF ou CNPJ do executado, bem como requerer as diligências de constrição patrimonial que reputar cabíveis, recolhendo, para tanto, as devidas despesas processuais, nos termos do artigo 77 e 218, §1º do Código de Processo Civil. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Nicole Ahilin Martins de Oliveira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 19:35
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5508451-86.2020.8.09.0051Parte exequente: Residencial MaratáParte executada: Ryan Victor da Vera Cruz TelesConsoante precatória anexada no evento 97, o executado foi devidamente citado, tendo constituído procurador, consoante se verifica no evento 89.Assim sendo, PROCEDA-SE à destituição da Defensoria Pública dos autos, uma vez que há evidente incompatibilidade com sua atuação no patrocínio da causa.Outrossim, DEFIRO o pedido formulado no evento 97.ACOSTE-SE aos autos o retorno do mandado nos autos da Carta Precatória de n° 0854667-50.2024.8.12.0001, conforme requerido.Ato contínuo, PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada, de forma reiterada.Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial junto ao Banco do Brasil, INTIMANDO-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Frustrada a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, ou requerer o que reputar devido, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5508451-86.2020.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 3 de abril de 2025. KEMILLY FERNANDES DE OLIVEIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)