Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5655530-53.2022.8.09.0163Requerente: Arte E Foto Comércio E Serviços Fotográficos Ltda MeRequerido: Eliene Mesquita SoaresJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.A parte executada foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, quando poderia apresentar embargos à execução de forma escrita ou verbal. Entretanto, apesar de ter comparecido a audiência, a executada não apresentou embargos. Assim, considerando que a parte executada foi intimada, mas não apresentou embargos escritos ou verbal, encontra-se precluso seu direito de apresentar embargos nos presentes autos. Portanto, não vejo óbice a liberação do valor penhorado.EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte requerente.Friso que, havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, DEFIRO-O, antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos dando-lhe poderes para tanto.O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento. Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais do titular da conta. Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária à parte interessada.Após a expedição do alvará, independente de intimação, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito