Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 0246230-89.2017.8.09.0036 Parte autora: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: SAMIRA ALVES LIMA DECISÃO Conforme consta nos autos, a ré SAMIRA ALVES LIMA veio a óbito. Com efeito, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, § § 1º e 2º” A morte da parte ocasiona a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC: “Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”. Desta forma, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, para o exequente proceder à regularização do polo passivo, promovendo habilitação dos sucessores do falecido. Decorrido o prazo da suspensão sem a devida habilitação, retornem os autos conclusos. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.