Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 0066177-83.2008.8.09.0051 Promovente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Promovido (a): YVA RIOS CHAVES DECISÃO A parte exequente requereu prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar planilha atualizada do débito (evento 259). Ocorre contudo que, entre a apresentação da petição e a apreciação do pedido, já mediou um prazo superior ao solicitado pela parte para cumprir a providência, tornando, assim, desnecessária nova extensão. Por isso, a parte deve se encarregar de cumprir a providência imediatamente, sob pena de extinção por inércia. Diante do exposto, indefiro o pedido de extensão de prazo. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito