Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona - Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone (64)3680-1848 - E-mail: [email protected] Processo nº: 5714126-09.2024.8.09.0115 Polo ativo: Maria Bernadete Fusco Polo passivo: Reginer Ribeiro Santos Junior Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Maria Bernadete Fusco em desfavor de Reginer Ribeiro Santos Junior, já qualificados. Autorizo a pesquisa de endereços da parte executada por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Oficie-se à CACE. Com as respostas, determino a intimação da exequente para informar o endereço atualizado da parte contrária, sob pena de extinção. Prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito em Substituição Automática Tipo 04
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 16:20
Expedição de documento
17/04/2026, 15:57
Requisição de Informações
17/04/2026, 15:18
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 17:29
Petição
18/03/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 10:10
Expedida/certificada
10/03/2026, 10:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2026, 21:07
Expedição de documento
21/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 10:10
Expedida/certificada
10/03/2026, 10:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2026, 21:07
Expedição de documento
21/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 09:21
Expedida/certificada
15/12/2025, 09:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2025, 21:11
Expedição de documento
14/11/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 16:22
Expedida/certificada
05/11/2025, 13:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2025, 11:11
Expedição de documento
30/09/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 14:40
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:21
Documento
18/09/2025, 14:21
Documento
27/08/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 17:06
Confirmada
22/08/2025, 16:11
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:57
Expedição de documento
22/08/2025, 15:30
Outras Decisões
22/08/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 20:05
Expedida/certificada
29/05/2025, 16:11
Documento
29/05/2025, 16:10
Expedida/Certificada
06/05/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 15:40
Documento
15/04/2025, 15:30
Expedida/Certificada
12/03/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 13:39
Documento
12/02/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] nº: 5714126-09.2024.8.09.0115Polo ativo: Maria Bernadete FuscoPolo passivo: Reginer Ribeiro Santos JuniorTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃONos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARIA BERNADETE FUSCO em face de REGINER RIBEIRO SANTOS JÚNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.99/95.Passo a fundamentar e decidir.A parte promovente rogou a citação do executado, via WhatsApp.A propósito da questão, os artigos 242, caput, e 246, incisos I a V, do Código de Processo Civil, dispõem que a citação será pessoal podendo ser feita, no entanto, na pessoa do representante legal ou procurador do requerido e, assim, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e meio eletrônico regulado por lei (Lei n° 11.419/06).Acerca dessa temática, preceitua, o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC; III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020. (negritei).Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento retro, a ser cumprida por Oficial de Justiça, para a tentativa de citação por WhatsApp, anotando as seguintes observações:1) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 3) O comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo), supre ausência de confirmação;4) A simples anotação de visualização no aplicativo Whatsapp não é suficiente para a validade do processo;Inexistosa a tentativa de citação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, deverá ser certificado no processo e a serventia intimar a parte promovente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito