Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5084935-67.2025.8.09.0006Autor(a): Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Anapolis e Regiao de Anapolis Ltda.Ré(u): Roselia Pereira Correia AzziSENTENÇATrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível movida por Cooperativa De Credito De Livre Admissao de Anapolis e Regiao de Anapolis Ltda. em desfavor de Roselia Pereira Correia Azzi, todos devidamente qualificados nos autos.No curso do processo foi noticiado acordo celebrado entre as partes, vindo-me os autos conclusos para a devida homologação.Breve relato. Decido.Observo que os pressupostos processuais pautados pelas garantias constitucionais foram respeitados. As partes estão bem representadas e as cláusulas apresentam-se formalmente corretas, exprimindo o acordo de vontades. AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, julgo com resolução de mérito o processo de nº 5084935-67.2025.8.09.0006 e, de consequência, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a autocomposição firmada pelas partes, recomendando sua fiel observância. Isento as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º do CPC.Honorários advocatícios como pactuado.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito