Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5139486-84.2021.8.09.0087 Polo Ativo: Umuarama Autos Ltda Polo Passivo: Murillo Ribeiro Silva Gomes DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por UMUARAMA AUTOS LTDA em desfavor de MURILLO RIBEIRO SILVA GOMES, partes qualificadas. Analisando os autos, verifico que em evento 186 foi deferida a penhora no rosto dos autos de n° 5173737-81.2025.8.09.0025, sobrevindo resposta em evento 221 informando a este juízo a existência de saldo disponível em conta judicial no valor de R$ 2.502,98, para eventual solicitação de transferência a esse juízo. Intimado acerca da constrição (evento 232), o executado permaneceu inerte (evento 233). Diante disso, OFICIE-SE ao juízo dos autos n.º 5173737-81.2025.8.09.0025 para que promova a transferência dos valores disponíveis em conta judicial para este juízo, instruindo-se o expediente com cópia da presente decisão. Transferido os valores a esse juízo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do exequente. Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores levantados, bem como indique bens passíveis de penhora e/ou informe se persiste o interesse nas constrições requeridas nos eventos 206 e 215. Fica desde já consignado que eventual apreciação dos pedidos de penhora remanescentes dependerá da apresentação de memória de cálculo atualizada, com a correspondente subtração dos valores a serem levantados. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito