Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5157647-80.2018.8.09.0174 + Requerente: Condomínio Residencial Palace São Francisco15.125.318/0001-76 Requerido: Viviane Alves de Abreu961.810.101-06 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Tendo em vista a inércia do advogado dativo nomeado evento n. 199, destituo-o do encargo e NOMEIO em substituição o RICARDO MARQUES LISBOA - OAB 45662. Intime-se o advogado dativo para defender os interesses da parte Executada, nos termos da decisão proferida no evento n. 152. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito