Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199, CENTRO, CEP 76.190-000 – FONE: (62) 3611-1564 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente endereço atualizado dos executados MARCOS PANIAGO DE ALMEIDA (herdeiro) e MOACIR PANIAGO DE ALMEIDA (herdeiro e executado), para fins de intimação da penhora e avaliação do bem imóvel constrito e regularização do feito. Palmeiras de Goiás, 10 de abril de 2026 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0239020-11.2012.8.09.0117 Vistos os autos. Certifique a Escrivania se houve ou não, como acenado pelo leiloeiro, a intimação dos devedores sobre os atos de penhora e avaliação. Em caso positivo, de constatação da não intimação, retire-se o leilão de pauta, promovendo-se então, antecipadamente e para fins de expurgo de qualquer congérie no panorama processual, a intimação de todos os devedores a propósito dos aludidos autos, isto para fins de manifestação no lapso de 15 dias. Após, nova conclusão. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 14:16
Confirmada
10/04/2026, 14:10
Confirmada
10/04/2026, 14:10
Confirmada
10/04/2026, 14:05
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:01
Documento
10/04/2026, 13:56
Expedição de documento
10/04/2026, 13:53
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:49
Outras Decisões
02/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0239020-11.2012.8.09.0117 Vistos os autos. Certifique a Escrivania se houve ou não, como acenado pelo leiloeiro, a intimação dos devedores sobre os atos de penhora e avaliação. Em caso positivo, de constatação da não intimação, retire-se o leilão de pauta, promovendo-se então, antecipadamente e para fins de expurgo de qualquer congérie no panorama processual, a intimação de todos os devedores a propósito dos aludidos autos, isto para fins de manifestação no lapso de 15 dias. Após, nova conclusão. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 14:16
Confirmada
10/04/2026, 14:10
Confirmada
10/04/2026, 14:10
Confirmada
10/04/2026, 14:05
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:01
Documento
10/04/2026, 13:56
Expedição de documento
10/04/2026, 13:53
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:49
Outras Decisões
02/02/2026, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 14:40
Confirmada
30/01/2026, 14:24
Confirmada
30/01/2026, 14:24
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 14:16
Documento
30/01/2026, 14:15
Expedida/certificada
30/01/2026, 14:11
Documento
30/01/2026, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 14:42
Documento
16/01/2026, 14:34
Documento
13/01/2026, 12:54
Documento
12/01/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0239020-11.2012.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Nos termos do art. 881 do CPC/2015, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio o leiloeiro indicado pela parte exequente, Sr. ALVARO SÉRGIO FUZO, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da venda, devendo observar o seguinte regramento, sem prejuízo do previsto nos arts. 880 a 903, do CPC/15: a) far-se-á o leilão preferencialmente por meio eletrônico; b) quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro; c) o edital publicado previamente no site http://corregedoria.tjgo.jus.br/hastapublica, constando a quantidade de leilões em que o bem será apregoado à venda, datas e horários, intimando-se o executado do ato expropriatório; d) a publicidade do leilão deve anteceder o mínimo de 5 (cinco) dias da data designada para a venda pública, sendo que entre as datas dos leilões deve ser observado o intervalo não menor que 5 (cinco) e não maior que 15 (quinze) dias; e) o primeiro leilão deve ocorrer em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a serem contados da nomeação ao leiloeiro, não havendo ressarcimento de despesas com a publicidade feita pelo leiloeiro no desempenho desse encargo judicial; f) deverá ser observado no 1º leilão o preço da avaliação, no 2º leilão 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação e no 3º leilão 60% (sessenta por cento) da avaliação; g) as condições de pagamento deverão observar o disposto nos arts. 895 a 895 do CPC/15; h) conforme requerido pelo exequente, não utilizar a faculdade do parcelamento do pagamento da arrematação, na forma prevista na Portaria PGFN n. 79, de 03 de fevereiro de 2014; i) havendo arrematação, deve o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art.903, CPC), nele colhendo a assinatura do arrematante, imediatamente após promover a juntada destes aos autos para assinatura do juiz; Proceda a escrivania a comunicação ao leiloeiro a missão ora a si confiada. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0239020-11.2012.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Nos termos do art. 881 do CPC/2015, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio o leiloeiro indicado pela parte exequente, Sr. ALVARO SÉRGIO FUZO, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da venda, devendo observar o seguinte regramento, sem prejuízo do previsto nos arts. 880 a 903, do CPC/15: a) far-se-á o leilão preferencialmente por meio eletrônico; b) quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro; c) o edital publicado previamente no site http://corregedoria.tjgo.jus.br/hastapublica, constando a quantidade de leilões em que o bem será apregoado à venda, datas e horários, intimando-se o executado do ato expropriatório; d) a publicidade do leilão deve anteceder o mínimo de 5 (cinco) dias da data designada para a venda pública, sendo que entre as datas dos leilões deve ser observado o intervalo não menor que 5 (cinco) e não maior que 15 (quinze) dias; e) o primeiro leilão deve ocorrer em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias a serem contados da nomeação ao leiloeiro, não havendo ressarcimento de despesas com a publicidade feita pelo leiloeiro no desempenho desse encargo judicial; f) deverá ser observado no 1º leilão o preço da avaliação, no 2º leilão 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação e no 3º leilão 60% (sessenta por cento) da avaliação; g) as condições de pagamento deverão observar o disposto nos arts. 895 a 895 do CPC/15; h) conforme requerido pelo exequente, não utilizar a faculdade do parcelamento do pagamento da arrematação, na forma prevista na Portaria PGFN n. 79, de 03 de fevereiro de 2014; i) havendo arrematação, deve o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art.903, CPC), nele colhendo a assinatura do arrematante, imediatamente após promover a juntada destes aos autos para assinatura do juiz; Proceda a escrivania a comunicação ao leiloeiro a missão ora a si confiada. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 19:31
Mero expediente
10/12/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, mormente quanto ao eventual intento na adjudicação do bem penhorado como forma de realização do seu crédito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Palmeiras de Goiás, 10 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o auto de avaliação anexo pelo Oficial de Justiça no evento nº 74 dos autos. Palmeiras de Goiás, 15 de agosto de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intimem-se ambas as partes, por meio de seus advogados habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o auto de avaliação anexo pelo Oficial de Justiça no evento nº 74 dos autos. Palmeiras de Goiás, 15 de agosto de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 14:04
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2025, 07:42
Expedição de documento
30/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, considerando a determinação judicial de evento nº 64, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de locomoção necessárias para a expedição de mandado para que a avaliação, considerando o bairro/cidade dos bens a serem avaliados (Já houve a confecção de penhora e avaliação, mas tais atos foram realizados de antanho e não mais refletem o valor de mercado). Palmeiras de Goiás, 02 de junho de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 21:10
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0239020-11.2012.8.09.0117 Vistos os autos. CHAMO ESTE PROCESSO à ordem, isto porque o devedor MOACIR PANIAGO DE ALMEIDA, como se apanha dos embargos à execução em apenso, compareceu espontaneamente aos autos via causídico credenciado, o que supriu a sua citação. Aliás, todos os devedores embargaram o executivo, motivo porque a relação processual se perfez por inteiro. Os embargos foram devidamente apreciados e julgados a patamar de mérito, motivo porque a execução, que está garantida por bem vinculado ao título, está apta para continuidade. Existe notícia nos autos do falecimento do devedor ALTAMIRO JOSÉ DE ALMEIDA, cabendo à Escrivania verificar se houve o procedimento, já determinado, de sua substituição por seu Espólio, via inventariante (ou mesmo por seus herdeiros, caso o inventário tenha sido finalizado ou não tenha sido aberto). Não tendo sido isto regularizado, intime-se o banco credor para fazê-lo em 15 dias. Já houve a confecção de penhora e avaliação, mas tais atos foram realizados de antanho e não mais refletem o valor de mercado, motivo porque determino a expedição de mandado para que a avaliação seja devidamente refeita por Oficial de Justiça. Isto ocorrido, vista geral para manifestação, cabendo ao credor dizer de eventual intento na adjudicação do bem penhorado como forma de realização do seu crédito. Os "embargos do devedor" manejados isoladamente por IRACI DE ALMEIDA PANIAGO a partir das fls. 106 - parte física - dos presentes autos ficam aqui expressamente REJEITADOS, isto porque tal estirpe de pleito não pode ser formulado dentro do processo executivo, além do que a devedora solidária referida embargou a execução conjuntamente com os demais, não lhe sendo lícito, portanto, buscar apresentar uma nova sublevação (princípio da unicidade recursal ou da defesa). I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
28/03/2025, 00:00
Confirmada
27/03/2025, 16:00
Expedição de documento
27/03/2025, 16:00
Confirmada
27/03/2025, 15:58
Outras Decisões
07/03/2025, 06:47
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Palmeiras de Goiás, 21 de fevereiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 10:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0239020-11.2012.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça anexa ao evento nº 53 (citação não efetivada). Palmeiras de Goiás, 3 de fevereiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente